Portaria SAS nº 241 de 29/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011

Habilita o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) na Região Macro Leste e Macro Noroeste I e II, com sede nos municípios de Curitiba, Maringá e Cia Norte, Estado do Paraná.

A Secretária de Vigilância em Saúde Substituta, no uso da atribuição que lhe confere o arts. 37 e 50 do Anexo ao Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011 ,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.728, de 11 de novembro de 2009 , que dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.978, de 15 de dezembro de 2011 que amplia para 210 (duzentos e dez) a quantidade de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) passíveis de implantação no território nacional;

Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006 , que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 1.956, de 14 de agosto de 2007 , que determina que a gestão e a coordenação das ações relativas à Saúde do Trabalhador, no âmbito do Ministério da Saúde, sejam exercidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde,

Resolve:

Art. 1º Habilitar o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) na Região Macro Leste e Macro Noroeste I e II, com sede nos municípios de Curitiba, Maringá e Cia Norte, Estado do Paraná, na forma do Anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 2.728, de 11 de novembro de 2009 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2011.

SÔNIA MARIA FEITOSA BRITO

ANEXO

Nº   UF   Gestão   Município   Tipo   Repasse Mensal  (R$ 1,00) Repasse Anual  (R$ 1,00) Incentivo  (Parcela Única) (R$ 1,00) Total  
191   PR   Estadual   Curitiba   R   30.000,00   360.000,00   50.000,00   410.000,00  
192   PR   Estadual   Maringá   R   30.000,00   360.000,00   50.000,00   410.000,00  
193   PR   Estadual   Cia Norte   R   30.000,00   360.000,00   50.000,00   410.000,00  
Total   1.080.000,00   150.000,00   1.230.000,00