Portaria EAFCodó nº 241 de 25/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2008

Reconhece a nova Estrutura Organizacional da Escola Agrotécnica Federal de Codó-MA.

Notas:

1) Revogada pela Portaria IFET-MA nº 2.144, de 31.08.2009, DOU 14.09.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CODÓ-MA, do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pela Portaria nº 207, de 20.10.2004, publicada no DOU de 22.10.2004,

Resolve:

I - RECONHECER a nova Estrutura Organizacional da Escola Agrotécnica Federal de Codó-MA, conforme abaixo:

ORDEM DENOMINAÇÃO CÓDIGO 
1.0 Diretor Geral CD-02  
1.1 Chefia de Gabinete FG-01 
1.2 Coordenadoria de Pesquisa Institucional FG-01 
1.3 Setor de Auditoria Interna FG-02 
1.4 Coordenadoria de Informática FG-05 
1.5 Setor de Comunicação Social FG-04 
1.6 Coordenadoria de Relações Empresariais FG-03 
1.7 Coordenadoria de Programas e Projetos Especiais FG-05 
1.8 Setor de Procuradoria Jurídica FG-05 
2.0 Departamento de Administração e Planejamento CD-03 
2.1 Coordenação Geral de Recursos Humanos CD-04 
2.1.1 Setor Pessoal FG-03 
2.1.2 Setor de Legislação e Normas FG-04 
2.2 Coordenação Geral de Administração e Finanças CD-04 
2.2.1 Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira FG-05 
2.3 Coordenadoria de Serviço de Administração e Transporte FG-02 
2.3.1 Setor de Compras FG-04 
2.3.2 Setor de Almoxarifado FG-05 
2.3.3 Setor de Patrimônio FG-04 
3.0 Departamento de Desenvolvimento Educacional CD-03 
3.1 Coordenação Geral de Ensino CD-04 
3.1.1 Coordenadoria de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Jovens e Adultos FG-03 
3.1.2 Seção de Registros Escolares FG-05 
3.1.3 Seção de Supervisão Pedagógica FG-04 
3.1.4 Coordenadoria de Cursos Superiores FG-03 
3.2 Coordenação Geral de Assistência ao Educando CD-04 
3.2.1 Coordenadoria de Atendimento ao Educando. FG-01 
3.2.2 Setor de Orientação Educacional FG-05 
3.2.3 Setor de Esportes FG-04 
3.3 Coordenação Geral de Produção e Pesquisa CD-04 
3.3.1 Coordenadoria de Projetos, Pesquisa e Produção FG-04 
3.3.2 Setor de Cooperativa-Escola FG-05 
3.3.3 Setor de Agricultura FG-05 
3.3.4 Setor de Zootecnia FG-05 
3.3.5 Setor de Agroindústria FG-05 

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação SEBASTIÃO LEARTE SANTOS"