Portaria ANA nº 241 de 29/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2008

Descentraliza crédito orçamentário e efetua o repasse financeiro ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 348, de 20 de agosto de 2007, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 297ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de setembro de 2008, considerando o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007,

Resolveu:

Art. 1º Descentralizar crédito orçamentário e efetuar o repasse financeiro ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, visando à criação da Rede Nacional de Formação de Capacidades e Extensão Tecnológica para a Gestão da Água e ao apoio financeiro de execução de projetos de cursos e de difusão de conhecimentos e práticas em recursos hídricos, voltados para membros de comitês de bacias, funcionários de prefeituras municipais, de órgãos gestores estaduais cujas competências se relacionam com a gestão dos recursos hídricos, organizações da sociedade atuantes na área de recursos hídricos e agências de bacia.

Art. 2º A descentralização de crédito de que trata o art. 1º refere-se ao exercício de 2008, conforme estabelecido no Plano de Trabalho em anexo, constante do Processo nº 02501.001524/2008-68, com cópia entregue ao CNPq.

Parágrafo único. Durante a execução das atividades, visando ao alcance das metas previstas, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá sofrer alteração, mediante proposta da ANA ou do CNPq.

Art. 3º A descentralização de crédito de que trata esta Portaria correrá à conta da dotação consignada na ação 4928 - Capacitação, Treinamento e Educação para a Gestão de Recursos Hídricos, do programa 1107 - Probacias - Conservação de Bacias Hidrográficas, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

Art. 4º As atribuições das partes para a efetiva execução dessa ação estão estabelecidas no Termo de Cooperação em anexo a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MACHADO