Portaria PGF nº 241 de 17/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2007
Dispõe sobre a representação judicial da Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º A representação judicial da Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT, perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, bem como perante as Varas Federais e Varas do Trabalho de Porto Alegre, passa a ser exercida pela Procuradoria Regional Federal da 4ª Região.
Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Regional Federal na 4ª Região, nos termos da Portaria nº 203/AGU, de 3 de abril de 2007, designar Procurador Federal, ali em exercício, para acompanhar as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º.
Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de recursos, seja efetuada a imediata comunicação ao Adjunto de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, para fins de acompanhamento junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA