Portaria MEC nº 2.402 de 09/11/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2001
Estabelece novas condições para o aumento de vagas, sem autorização prévia, em cursos ou habilitações.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MEC nº 4.361, de 29.12.2004, DOU 30.12.2004.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A Ministra de Estado da Educação, Interina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Medida Provisória nº 2.216-37 de 31 de agosto de 2001, no Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001 e os termos da homologação do Parecer CNE/CES 053/96 e da Resolução nº 01/96, resolve
Art. 1º As instituições de ensino superior credenciadas como faculdades integradas, faculdades, institutos superiores ou escolas superiores ficam autorizadas a aumentar em até 50% o número de vagas constantes dos atos de autorização ou reconhecimento, de cada um de seus cursos e habilitações.
Art. 2º O aumento de vagas de que trata o art. 1º deverá ser implementado de forma a atender aos seguintes critérios:
a) ser aplicado aos cursos que tenham sido autorizados ou reconhecidos com conceitos globais CMB, CB, A ou B e, quando for o caso, não ter obtido nenhum conceito D ou E no Exame Nacional de Cursos e nenhum conceito CI na Avaliação das Condições de Oferta;
b) corresponder, em cada curso ou habilitação, ao respectivo número de vagas autorizadas;
c) ser implantado de forma a garantir o atendimento aos padrões de qualidade estabelecidos pelo MEC e pelo Conselho Nacional de Educação, especialmente quanto ao número e qualificação de corpo docente e instalações;
d) não gerar turmas com mais de 60 alunos.
Art. 3º O disposto no art. 1º não se aplica aos cursos de Medicina, Odontologia e Psicologia.
Art. 4º O aumento de vagas de que trata o art. 1º deverá ser comunicado à SESu/MEC antes da realização de processo seletivo.
Art. 5º Qualquer nova expansão, além daquela prevista no art. 1º depende de autorização prévia da SESu/MEC.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO"