Portaria SRH nº 2.400 de 18/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2009
Divulga o valor do maior vencimento básico da Administração Pública Federal.
O Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 do Anexo I ao Decreto nº 6.929, de 6 de agosto de 2009, e o § 1º do art. 3º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007,
Resolve:
Art. 1º O maior vencimento básico da Administração Pública Federal, de acordo com a Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos, para fins de cálculo do valor a ser pago a título de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, é o do cargo de Juiz do Tribunal Marítimo, no valor de R$ 11.341,61 (onze mil, trezentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DUVANIER PAIVA FERREIRA