Portaria SEFAZ nº 240 DE 23/11/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 nov 2021

Fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei nº 10.437, de 30 de setembro de 2016, para o exercício de 2022, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando a necessidade de divulgação dos percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para instituição de saúde filantrópica a ser aplicado no exercício de 2022, nos termos da legislação tributária;

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei nº 10.437, de 30 de setembro de 2016, conforme divulgado no Anexo Único desta portaria.

§ 1º Os percentuais informados no Anexo Único serão utilizados para o período de janeiro a dezembro de 2022, desde que:

I - respeitado o limite de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais por unidade filantrópica;

II - a soma do benefício fruído por todas as instituições, durante o ano, não seja superior a R$ 2.484.138,53 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos), que é o limite global anual fixado na Lei Orçamentária Anual - LOA.

§ 2º No caso de atingimento dos valores constantes na LOA, conforme previsto no inciso II do § 1º deste artigo, os percentuais informados no Anexo Único ficarão reduzidos ainda no exercício de 2022, de forma a se adequarem aos limites estabelecidos na respectiva LOA.

§ 3º Na hipótese de os limites individual e/ou global serem ultrapassados no mês de dezembro de 2022, o correspondente excesso de isenção fruído será exigido na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica em meses subsequentes de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do faturamento relativo ao mês de janeiro de 2022.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de novembro de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(em exercício)

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

PERCENTUAIS DE ISENÇÃO DO ICMS SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022

Item Entidade CNPJ PERCENTUAL DE ISENÇÃO
I - Associação Beneficência Poconeana 03.073.889/0001-25 91%
II - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá 03.468.485/0001-30 91%
III - Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso 00.176.040/0001-99 100%
IV - Fundação de Saúde Comunitária de Sinop 32.944.118/0001-64 44%
V - Fundação Luverdense de Saúde 03.178.170/0001-59 57%
VI - Hospital Beneficente Santa Helena 05.877.609/0001-67 77%
VII - Pró Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar 24.232.886/0177-28 56%
VIII - Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis 03.099.157/0001-04 79%
IX - Sociedade Hospitalar São João Batista 03.128.118/0001-98 80%
X - Associação Social Amigos da Solidariedade (ASAS) - Hospital Municipal Coração de Jesus (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 146 DE 15/07/2022). 09.364.737/0001-68 84%