Portaria SF nº 240 DE 26/11/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 nov 2013

Estabelece as regras referentes ao credenciamento de empresas no âmbito da Campanha Todos com a Nota para o exercício de 2014.

O Secretário da Fazenda,

Considerando o disposto no Decreto nº 32.103, de 18.07.2008, e no Decreto nº 36.096, de 13.01.2011, e tendo em vista a necessidade de estabelecer as regras referentes ao credenciamento de empresas no âmbito da Campanha Todos com a Nota para o exercício de 2014,

Resolve:

Art. 1º O credenciamento de empresas interessadas em participar, no período de 1º.1 a 31.12.2014, da Campanha Todos com a Nota, obedecerá aos termos da Portaria SF nº 003, de 14.01.2011, e da Portaria SF nº 055, de 14.03.2013.

Art. 2º Para o exercício de 2014, deverão ser observadas as seguintes normas específicas:

I - o encaminhamento, à Secretaria da Fazenda, dos documentos coletados nos pontos de troca e recepção, conforme disposto no inciso VI do art. 4º da Portaria SF nº 003, de 2011, deverá ser feito obedecendo-se à periodicidade de 15 (quinze) dias, da seguinte forma:

a) os documentos fiscais coletados no período de 1º a 15.01.2014 deverão ser encaminhados à Coordenação da Campanha até o dia 31.01.2014; e

b) os documentos fiscais coletados no período de 16 a 31.01.2014 deverão ser encaminhados à Coordenação da Campanha até o dia 15.02.2014 e, assim, sucessivamente; e

II - a troca dos cupons fiscais ou das Notas Fiscais de Venda ao Consumidor por cupons numerados denominados Vale Cidadão, apresentados pelos consumidores finais, de que trata o art. 8º da Portaria SF nº 003, de 2011, somente será efetuada relativamente a documentos fiscais emitidos no período de 01.11.2013 a 31.12.2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda