Portaria INEP nº 240 de 04/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2011

Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

A Presidenta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 ; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 , em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011 , e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Engenharia - Grupo I, nomeada pela Portaria Inep nº 200, de 18 de julho de 2011,

Resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do Enade 2011, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Engenharia - Grupo I.

Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral se encontram definidas na Portaria Inep nº 188, de 12 de julho de 2011 .

Art. 4º A prova do Enade 2011, para a avaliação do componente específico da área de Engenharia - Grupo I, terá por objetivos:

I - contribuir para:

a) o aperfeiçoamento contínuo do ensino oferecido, por meio da verificação de competências, habilidades e domínio de conhecimentos necessários para o exercício da profissão e da cidadania;

b) a construção de uma série histórica de avaliações, visando um diagnóstico do ensino da área, para analisar processos de ensinoaprendizagem e suas relações com fatores socioeconômicos e culturais;

c) a identificação de necessidades, demandas e problemas do processo de formação do engenheiro, considerando-se as exigências sociais, econômicas, políticas, culturais e éticas, assim como os princípios expressos nas diretrizes curriculares para os cursos de engenharia, conforme resolução CNE/CES nº 11 (de 11 de março de 2002) e Resolução CNE/CES nº 2 (de 18 de junho de 2007) do Conselho Nacional de Educação.

II - oferecer subsídios para:

a) a formulação de políticas públicas para a melhoria do ensino dos cursos de Engenharia - Grupo I;

b) o acompanhamento, por parte da sociedade, do perfil do profissional formado pelos cursos de Engenharia - Grupo I;

c) a discussão do papel social do engenheiro formado nos cursos do Grupo I;

d) o aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem no âmbito dos cursos de graduação de Engenharia - Grupo I;

e) a auto-avaliação dos estudantes dos cursos de graduação em Engenharia - Grupo I.

III - estimular as instituições de educação superior a promoverem:

a) a formulação de políticas e programas para a progressiva melhoria da qualidade da educação nos cursos de graduação em Engenharia - Grupo I;

b) a utilização das informações para avaliar e aprimorar seus projetos político-pedagógicos, visando a melhoria da qualidade da formação do egresso dos cursos de graduação em Engenharia - Grupo I;

c) o aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem e do ambiente acadêmico dos cursos de graduação em Engenharia - Grupo I, adequando à formação dos seus egressos às necessidades da sociedade brasileira;

d) a capacitação didático-pedagógica dos docentes.

Art. 5º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Engenharia - Grupo I, tomará como referência o perfil do profissional, a saber, expresso nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Engenharia, a saber, o engenheiro com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitado a absorver e desenvolver novas tecnologias, estimulando a sua atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando os seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade.

Parágrafo único. São atividades próprias do perfil do engenheiro do Grupo I: planejar, projetar, executar, gerenciar, coordenar, supervisionar, operar, promover a manutenção, avaliar e periciar os diversos campos de atuação da Engenharia - Grupo I.

Art. 6º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Engenharia - Grupo I, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes competências e habilidades:

I - aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à Engenharia;

II - projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados;

III - conceber, projetar, executar e analisar sistemas, produtos e processos;

IV - planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de Engenharia;

V - identificar, formular e resolver problemas de Engenharia;

VI - desenvolver e/ou utilizar novos materiais, ferramentas e técnicas;

VII - supervisionar, operar e promover a manutenção de sistemas;

VIII - avaliar criticamente a operação e a manutenção de sistemas;

IX - compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissionais;

X - avaliar o impacto das atividades da Engenharia no contexto social e ambiental;

XI - avaliar a viabilidade econômica de projetos de Engenharia;

XII - comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;

XIII - interpretação de textos técnico-científicos;

XIV - atuar em equipes multidisciplinares;

XV - assumir a postura de permanente busca de atualização profissional;

XVI - atuar com espírito empreendedor.

Art. 7º A prova do Enade 2011, no componente específico para a área de Engenharia - Grupo I, será composta por um Núcleo de Conteúdos Básicos e por um Núcleo de Conteúdos Profissionalizantes, conforme descrito neste artigo.

§ 1º O Núcleo de Conteúdos Básicos terá como referencial os seguintes conteúdos:

I - Administração e Economia;

II - Ciências do Ambiente;

III - Ciências e Tecnologia dos Materiais;

IV - Eletricidade Aplicada;

V - Expressão Gráfica;

VI - Fenômenos de Transporte;

VII - Física;

VIII - Informática;

IX - Matemática e/ou Estatística;

X - Mecânica dos Sólidos;

XI - Metodologia Científica e Tecnológica;

XII - Química.

§ 2º O Núcleo de Conteúdos Profissionalizantes tomará como referencial os seguintes conteúdos curriculares:

I - Construção Civil e/ou Qualidade;

II - Fundações ou Obras de Terra;

III - Geologia de Engenharia;

IV - Gestão Ambiental;

V - Gestão Econômica;

VI - Hidráulica;

VII - Hidrologia Aplicada;

VIII - Legislação Profissional;

IX - Materiais de Construção Civil;

X - Mecânica dos Solos;

XI - Obras de infraestrutura;

XII - Pavimentação;

XIII - Saneamento Básico e/ou Ambiental;

XIV - Segurança do Trabalho;

XV - Sistemas Estruturais;

XVI - Sistemas Prediais;

XVII - Tecnologia da Construção Civil;

XVIII - Teoria das Estruturas;

XIX - Topografia e/ou Geoprocessamento;

XX - Transporte e/ou Logística;

XXI - Uso de Novos Materiais e/ou Sustentabilidade na Engenharia Civil.

Art. 8º A prova do Enade 2011 terá, em seu componente específico da área de Engenharia Grupo - I, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MALVINA TANIA TUTTMAN