Portaria SEDEC nº 240 de 15/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2010
Reconhece Situação de Emergência, em municípios do Estado de São Paulo, afetados por Enxurradas.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais de Cajati, nº 856, de 06 de fevereiro de 2010, Homologação nº 55.484, de 25 de fevereiro de 2010; Iporanga, nº 527/2010, de 03 de fevereiro de 2010, Homologação nº 55.486, de 25 de fevereiro de 2010; Itariri, nº 561/10, de 23 de fevereiro de 2010, Homologação nº 55.553, de 10 de março de 2010; Lourdes, nº 2875/2009, de 29 de dezembro de 2009, Homologação nº 55.506, de 01 de março de 2010; Mariápolis, nº 053, de 30 de dezembro de 2009, Homologação nº 55.511, de 01 de março de 2010; Mirassol, nº 4.372, de 22 de janeiro de 2010, Homologação nº 55.456, de 19 de fevereiro de 2010; Osasco, nº 10.348, de 17 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 10.377, de 25 de fevereiro de 2010, Homologação nº 55.537, de 05 de março de 2010; Pardinho, nº 1.237/2009, de 21 de dezembro de 2009, Homologação nº 55.459, de 19 de fevereiro de 2010 e São Lourenço da Serra, nº 821, de 09 de janeiro de 2010, Homologação nº 55.508, de 01 de março de 2010, do Estado de São Paulo.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a Situação de Emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Cajati, nº 59050.001144/2010-11; Franco da Rocha, nº 59050.001104/2010-79; Iporanga, nº 59050.001138/2010-63; Itariri, nº 59050.001107/2010-11; Lourdes, nº 59050.001113/2010-60; Mariápolis, nº 59050.001146/2010-18; Mirassol, nº 59050.001106/2010- 68; Osasco, nº 59050.001135/2010-20; Pardinho, nº 59050.001108/2010- 57 e São Lourenço da Serra, nº 59050.001147/2010-54, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE