Portaria SEFAZ nº 240 de 25/10/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 out 2010

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de setembro de 2010, foi de 1,10% (Um inteiro e dez centésimos de inteiro por cento),

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de novembro de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2010, será de R$ 33,00 (TRINTA E TRÊS REAIS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.11.2010 A 30.11.2010

  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1993 C.M. 972,2197 750,5657 592,5447 470,4726 369,4423 286,4880 220,0442 168,3899 127,6242 94,9267 70,2023 52,4529
JUROS 283,43 282,43 281,43 280,43 279,43 278,43 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43 272,43
1994 C.M. 38,4492 27,5701 19,7237 13,7471 9,7288 6,7467 4,6727 4,4410 4,2293 4,1615 4,0839 3,9666
JUROS 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43 262,43 261,43 260,43
1995 C.M. 3,8793 3,8793 3,8793 3,7177 3,7177 3,7177 3,4705 3,4705 3,4705 3,3012 3,3012 3,3012
JUROS 259,43 258,43 257,43 256,43 255,43 254,43 253,43 252,43 251,43 250,43 247,55 244,77
1996 C.M. 3,1677 3,1677 3,1677 3,1677 3,1677 3,1677 2,9672 2,9672 2,9672 2,9672 2,9672 2,9672
JUROS 242,19 239,84 237,62 235,55 233,54 231,56 229,63 227,66 225,76 223,90 222,10 220,30
1997 C.M. 2,8822 2,8822 2,8822 2,8822 2,8822 2,8822 2,8822 2,8822 2,8822 2,8822 2,8822 2,8822
JUROS 218,57 216,90 215,26 213,60 212,02 210,41 208,81 207,22 205,63 203,96 200,92 197,95
1998 C.M. 2,7313 2,7313 2,7313 2,7313 2,7313 2,7313 2,7313 2,7313 2,7313 2,7313 2,7313 2,7313
JUROS 195,28 193,15 190,95 189,24 187,61 186,01 184,31 182,83 180,34 177,40 174,77 172,37
1999 C.M. 2,6869 2,6869 2,6869 2,6869 2,6869 2,6869 2,6869 2,6869 2,6869 2,6869 2,6869 2,6869
JUROS 170,19 167,81 164,48 162,13 160,11 158,44 156,78 155,21 153,72 152,34 150,95 149,35
2000 C.M. 2,4670 2,4670 2,4670 2,4670 2,4670 2,4670 2,4670 2,4670 2,4670 2,4670 2,4670 2,4670
JUROS 147,89 146,44 144,99 143,69 142,20 140,81 139,50 138,09 136,87 135,58 134,36 133,16
2001 C.M. 2,2364 2,2196 2,2088 2,2012 2,1838 2,1593 2,1500 2,1189 2,0852 2,0665 2,0587 2,0293
JUROS 131,89 130,87 129,61 128,42 127,08 125,81 124,31 122,71 121,39 119,86 118,47 117,08
2002 C.M. 2,0140 2,0103 2,0067 2,0030 2,0008 1,9869 1,9650 1,9315 1,8926 1,8491 1,8015 1,7287
JUROS 115,55 114,30 112,93 111,45 110,04 108,71 107,17 105,73 104,35 102,70 101,16 99,42
2003 C.M. 1,6333 1,5904 1,5566 1,5323 1,5073 1,5012 1,5112 1,5218 1,5248 1,5155 1,4996 1,4931
JUROS 97,45 95,62 93,84 91,97 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00
2004 C.M. 1,4860 1,4772 1,4655 1,4498 1,4364 1,4201 1,3997 1,3818 1,3662 1,3486 1,3421 1,3350
JUROS 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00
2005 C.M. 1,3242 1,3174 1,3130 1,3078 1,2950 1,2884 1,2916 1,2975 1,3027 1,3131 1,3148 1,3065
JUROS 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00
2006 C.M. 1,3023 1,3013 1,2920 1,2928 1,2987 1,2984 1,2935 1,2849 1,2827 1,2774 1,2744 1,2641
JUROS 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00
2007 C.M. 1,2570 1,2537 1,2483 1,2455 1,2428 1,2410 1,2390 1,2358 1,2313 1,2144 1,2003 1,1914
JUROS 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00
2008 C.M. 1,1790 1,1620 1,1506 1,1462 1,1382 1,1256 1,1048 1,0843 1,0723 1,0764 1,0726 1,0610
JUROS 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00
2009 C.M. 1,0603 1,0649 1,0649 1,0662 1,0752 1,0748 1,0729 1,0763 1,0833 1,0823 1,0796 1,0800
JUROS 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00
2010 C.M. 1,0793 1,0805 1,0697 1,0581 1,0515 1,0440 1,0278 1,0244 1,0221 1,0110 1,0000  
JUROS 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00  

OBS: 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.