Portaria CGZA nº 240 de 02/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Rondônia, ano-safra 2009/2010.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União, de 10 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Rondônia, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O algodoeiro (Gossypium hirsutum L. r. latifolium Hutch) é uma planta da qual são extraídas fibra e subprodutos de grande importância econômica, dentre os quais se destacam o linter, o óleo e a torta.

A cultura é extremamente sensível às condições de temperatura, umidade do solo e chuvas no período de colheita.

Tanto o déficit hídrico como o excesso de umidade, no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência, podem induzir à queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois, aproximadamente, 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Dependendo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm a 1300 mm de chuva, sendo que a maioria de sua necessidade hídrica ocorre durante o período de floração.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do algodoeiro herbáceo no Estado de Rondônia.

Essa identificação foi realizada com base nas características fisiológicas da cultura e nas condições térmicas e hídricas prevalecentes no Estado.

Foi realizado um balanço hídrico da cultura com o uso dos seguintes parâmetros:

a) precipitação pluvial e temperatura: utilizadas séries históricas, com média de 20 anos de registros de 438 estações pluviométricas e 58 climatológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fase fenológica da cultura: para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento do capulho e maturação fisiológica. Os cultivares foram classificados em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 140 dias); Grupo II (140 dias