Portaria CGZA nº 240 de 10/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado de São Paulo, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado de São Paulo, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Brasil, o feijão (Phaseolus vulgaris L.) é cultivado em diferentes épocas do ano, por pequenos ou grandes produtores, em diversificados sistemas de produção.

O Estado de São Paulo produziu nas três safras de 2007/2008 277,1 mil toneladas de feijão, em uma área 178,97 mil hectares, tendo produzido na segunda safra 80,8 mil toneladas, segundo dados da CONAB.

A cultura do feijoeiro é pouco tolerante à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e início de formação das vagens. Já a ocorrência de excesso de chuvas durante a colheita é prejudicial à qualidade dos grãos, podendo causar perdas elevadas dependendo da duração do período chuvoso.

Temperaturas do ar muito baixas ou elevadas durante as fases vegetativa e reprodutiva são prejudiciais à cultura. Temperaturas acima de 30ºC, no período de três dias antes da abertura da primeira flor até a floração plena, provocam o abortamento das flores e botões florais, ocasionando redução no rendimento da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura para o cultivo do feijão 2ª safra no Estado de São Paulo, visando à minimização dos riscos climáticos.

Para essa identificação foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias, considerando-se as seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nºs 210 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: analisados os comportamentos de cultivares de ciclos precoce, intermediário e tardio;

Para efeito de simulação, foram considerados as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração e enchimento de grãos e maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação do campo para cada região de adaptação, e por meio de consulta a literatura específica;

e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenar 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura.

Com base no ISNA, foram adotados os seguintes critérios de risco climático:

a) ISNA = 0,60 - baixo risco;

b) 0,50 < ISNA < 0,60 - risco médio;

c) ISNA = 0,50 - alto risco.

Foram adotados os seguintes critérios para a temperatura e pluviosidade:

a) temperatura média durante todo o ciclo igual ou superior a 10ºC;

b) temperatura máxima média na fase de floração e enchimento dos grãos igual ou inferior a 30ºC;

c) probabilidade de ocorrência de excesso de chuvas na colheita (50 mm em pelo menos 3 a cada 5 dias) igual ou inferior a 25%.

Considerou-se apto para o cultivo o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área, valor de ISNA igual ou maior que ,60, na fase de florescimento/enchimento de grãos, condições de temperatura e pluviosidade conforme os critérios adotados com, no mínimo, 80% de freqüência observada.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de São Paulo contempla como aptos ao cultivo de feijão 2ª safra os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos10 11 12 
Datas  1º a 10  11 a 20 21 a 31  1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10  11 a 20 21 a 31 1º a 10  11 a 20 21 a 30 
Meses  Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas  1º a 10  11 a 20 21 a 31 1º a 10  11 a 20 21 a 30 1º a 10  11 a 20 21 a 31 1º a 10  11 a 20 21 a 31 
Meses  Maio  Junho  Julho  Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas  1º a 10  11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10  11 a 20 21 a 30 1º a 10  11 a 20 21 a 31 
Meses  Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO PRECOCE

CATI: Carioca Precoce;

EMBRAPA: BRS Radiante e Jalo Precoce;

FT: FTS Soberano, FTS Magnífico e FTS Nativo;

IAC: IAC Harmonia e IAC Boreal;

IAPAR: IPR Eldorado.

CICLO INTERMEDIÁRIO

EMBRAPA: Pérola, BRS 7762 Supremo, BRS Valente, BRS Pontal, BRS Requinte, Aporé e Diamante Negro;

IAC: IAC Alvorada, IAC Diplomata, IAC Centauro, IAC Galante, IAC Apuã, IAC Ybaté, IAC Votuporanga, IAC Tunã, IAC Carioca Tybatã, IAC Eté e IAC Una;

IAPAR: Iapar 31, Iapar 81, Iapar Uirapuru, IPR Juriti, IPR Tiziu e IPR Siriri.

CICLO TARDIO

EMBRAPA: BRS Grafite.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão 2ª safra indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br/Serviços/ZoneamentoAgrícola/Cultivares de Zoneamento por Safra.

2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de São Paulo aptos ao cultivo de feijão 2ª safra foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Aguaí      2 a 6 
Águas da Prata    4 a 5 4 a 6 
Águas de Lindóia    4 a 5 1 a 6 
Águas de Santa Bárbara    1 a 4 1 a 6 
Agudos    1 a 4 1 a 6 
Alambari 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Alumínio 1 a 2 1 a 6 1 a 6 
Álvaro de Carvalho      5 a 6 
Alvinlândia    1 a 3 1 a 3 
Americana 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Amparo    4 a 5 3 a 6 
Analândia    2 a 5 2 a 6 
Angatuba 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Anhembi 1 a 2 1 a 2 1 a 2 + 5 a 6 
Aparecida 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Araçariguama    1 a 6 2 a 6 
Araçoiaba da Serra 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Arandu 1 a 2 1 a 2 1 a 2 + 5 a 6 
Arapeí 1 a 5 1 a 6 1 a 6 
Araraquara      5 a 6 
Araras    2 a 5 1 a 6 
Areias 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Areiópolis 1 a 2 1 a 2 1 a 2 + 5 a 6 
Ariranha    2 a 4 2 a 6 
Artur Nogueira    2 a 5 2 a 6 
Arujá   
Assis    1 a 3 1 a 6 
Atibaia 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Avaré  1 a 2 1 a 2 1 a 2 + 5 a 6 
Bananal 1 a 5 1 a 6 1 a 6 
Barão de Antonina    1 a 3 1 a 3 
Barra Bonita      5 a 6 
Barrinha 1 a 2 1 a 2 1 a 6 
Batatais      5 a 6 
Bebedouro    1 a 2 1 a 2 + 5 a 6 
Bernardino de Campos 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Boa Esperança do Sul      5 a 5 
Bocaina    2 a 4 2 a 6 
Bofete 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Boituva 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Bom Jesus dos Perdões 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Borá      3 a 6 
Borebi    1 a 2 1 a 6 
Botucatu 1 a 2 1 a 2 1 a 2 + 5 a 6 
Brodowski      5 a 6 
Brotas      5 a 6 
Buri    1 a 5 1 a 6 
Cabrália Paulista    1 a 3 1 a 3 
Cabreúva    1 a 6 1 a 6 
Caçapava 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Cachoeira Paulista 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Caconde      4 a 6 
Campina do Monte Alegre    1 a 5 1 a 6 
Campinas 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Campo Limpo Paulista 1 a 2 1 a 2 1 a 2 
Campos Novos Paulista    1 a 3 1 a 6 
Canas 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Cândido Mota    2 a 3 2 a 6 
Cândido Rodrigues    1 a 4 1 a 6 
Canitar    2 a 3 2 a 6 
Capão Bonito   
Capela do Alto 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Capivari 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Casa Branca    2 a 4 2 a 6 
Cerqueira César 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Cerquilho 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Cesário Lange 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Charqueada     2 a 5 2 a 6 
Chavantes    2 a 3 2 a 6 
Colina    1 a 2 1 a 2 + 5 a 6 
Conchal    4 a 5 1 a 6 
Conchas 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Cordeirópolis    2 a 5 1 a 6 
Coronel Macedo    1 a 4 1 a 6 
Corumbataí    2 a 5 1 a 6 
Cosmópolis    2 a 5 2 a 6 
Cristais Paulista      5 a 6 
Cruzeiro 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Descalvado      5 a 6 
Divinolândia      4 a 6 
Dobrada 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Dois Córregos       5 a 6 
Dourado    2 a 4 2 a 6 
Duartina    1 a 3 1 a 3 
Dumont 1 a 2 1 a 2 1 a 6 
Echaporã    1 a 3 1 a 6 
Elias Fausto 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Engenheiro Coelho    2 a 5 2 a 6 
Espírito Santo do Pinhal      5 a 6 
Espírito Santo do Turvo    1 a 4 1 a 6 
Estiva Gerbi      1 a 2 + 5 a 6 
Fartura    1 a 3 1 a 3 
Fernando Prestes    2 a 4 2 a 6 
Fernão    1 a 3 1 a 3 
Franca       5 a 6 
Gália    1 a 3 1 a 3 
Garça      5 a 6 
Gavião Peixoto      5 a 6 
Guararema 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Guaratinguetá 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Guareí 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Guariba 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Holambra    4 a 5 3 a 6 
Hortolândia 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Iaras    1 a 4 1 a 6 
Ibaté      4 a 6 
Ibirarema    2 a 3 2 a 6 
Igaraçu do Tietê    5 a 6 
Igaratá 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Indaiatuba 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Ipaussu 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Iperó 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Ipeúna    2 a 5 2 a 6 
Iracemápolis    2 a 5 1 a 6 
Itaberá    1 a 5 1 a 6 
Itaí    1 a 5 1 a 6 
Itapetininga 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Itapeva    1 a 5 1 a 6 
Itapira      1 a 2 + 5 a 6 
Itaporanga    1 a 3 1 a 3 
Itararé    1 a 5 1 a 6 
Itatiba 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Itatinga 1 a 2 1 a 2 1 a 2 + 5 a 6 
Itirapina      5 a 6 
Itobi    2 a 4 2 a 6 
Itu    1 a 6 1 a 6 
Itupeva 1 a 3 1 a 6 1 a 6 
Jaborandi      5 a 6 
Jaboticabal      4 a 6 
Jacareí 1 a 3 1 a 6 1 a 6 
Jaguariúna    4 a 5 3 a 6 
Jambeiro 2 a 4 1 a 6 1 a 6 
Jardinópolis      5 a 6 
Jarinu 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Jaú    2 a 6 2 a 6 
Jeriquara      5 a 6 
João Ramalho      4 a 6 
Jumirim 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Jundiaí 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Laranjal Paulista 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Lavrinhas 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Leme     2 a 5 1 a 6 
Lençóis Paulista 1 a 2 1 a 2 1 a 2 + 5 a 6 
Limeira    2 a 5 1 a 6 
Lindóia    4 a 5 1 a 6 
Lorena 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Louveira 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Lucianópolis    1 a 3 1 a 3 
Lupércio    2 a 3 2 a 6 
Lutécia    2 a 3 2 a 6 
Macatuba    5 a 6 
Mairinque 1 a 2 1 a 6 1 a 6 
Manduri 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Marília    2 a 3 2 a 6 
Matão 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Mineiros do Tietê      5 a 6 
Mococa    2 a 4 2 a 6 
Mogi Guaçu      1 a 2 + 5 a 6 
Moji-Mirim      1 a 2 + 5 a 6 
Mombuca 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Monte Alegre do Sul    4 a 5 3 a 6 
Monte Alto      4 a 6 
Monte Azul Paulista      5 a 6 
Monte Mor 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Morro Agudo      5 a 6 
Morungaba    1 a 6 1 a 6 
Natividade da Serra 1 a 2 1 a 2 + 5 a 6 1 a 2 + 5 a 6 
Nova Odessa 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Nuporanga      5 a 6 
Ocauçu    2 a 3 2 a 6 
Óleo    1 a 4 1 a 6 
Oriente    2 a 3 2 a 6 
Orlândia      5 a 6 
Oscar Bressane    2 a 3 2 a 6 
Ourinhos    2 a 3 2 a 6 
Palmares Paulista    2 a 3 5 a 6 
Palmital    2 a 3 2 a 6 
Paraguaçu Paulista    1 a 3 2 a 6 
Paranapanema    1 a 2 1 a 6 
Pardinho 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Paulínia    1 a 5 2 a 6 
Paulistânia    1 a 3 1 a 3 
Pedregulho      5 a 6 
Pedreira    4 a 5 3 a 6 
Pereiras 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Piedade 1 a 2 1 a 5 1 a 2 + 5 a 6 
Pilar do Sul 1 a 2 2 a 5 1 a 6 
Pindamonhangaba 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Pindorama      5 a 6 
Pinhalzinho    1 a 6 4 a 6 
Piquete 1 a 4 1 a 5 1 a 6 
Piracicaba 1 a 2 1 a 3 1 a 6 
Piraju    1 a 4 1 a 6 
Pirangi    1 a 4 2 a 6 
Pirapora do Bom Jesus      2 a 6 
Pirassununga    2 a 3 2 a 3 
Piratininga    1 a 3 1 a 3 
Pitangueiras      4 a 6 
Platina    1 a 3 1 a 6 
Pontal      4 a 6 
Porangaba 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Porto Feliz 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Potim 1 a 4 1 a 2 1 a 6 
Pradópolis 1 a 2 1 a 2 1 a 6 
Pratânia 1 a 2 1 a 2 1 a 2 + 5 a 6 
Presidente Alves      5 a 6 
Quadra 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Quatá      4 a 6 
Queluz 1 a 4 1 a 4 1 a 6 
Rafard 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Redenção da Serra 1 a 2 1 a 2 + 5 a 6 1 a 2 + 5 a 6 
Restinga      5 a 6 
Ribeirão Bonito    2 a 4 2 a 6 
Ribeirão Corrente      5 a 6 
Ribeirão do Sul    1 a 3 1 a 6 
Ribeirão Preto 1 a 2 1 a 2 1 a 2 + 5 a 6 
Rifaina      5 a 6 
Rio Claro    2 a 5 1 a 6 
Rio das Pedras 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Riversul    1 a 5 1 a 6 
Roseira 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Sales Oliveira      5 a 6 
Saltinho 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Salto    1 a 6 1 a 6 
Salto de Pirapora 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Salto Grande    1 a 4 2 a 6 
Santa Adélia      4 a 6 
Santa Bárbara d'Oeste 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Santa Branca       4 a 6 
Santa Cruz da Conceição     2 a 3 2 a 3 
Santa Cruz das Palmeiras    2 a 3 2 a 3 
Santa Cruz do Rio Pardo    1 a 4 1 a 6 
Santa Ernestina 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Santa Gertrudes    2 a 5 1 a 6 
Santa Isabel 1 a 4 1 a 5 1 a 6 
Santa Maria da Serra      2 a 6 
Santo Antônio de Posse      4 a 6 
Santo Antônio do Jardim      5 a 6 
São Carlos      5 a 6 
São João da Boa Vista    4 a 5 5 a 6 
São José da Bela Vista      5 a 6 
São José do Barreiro 1 a 5 1 a 6 1 a 6 
São José do Rio Pardo    2 a 5 2 a 6 
São José dos Campos 1 a 4 1 a 4 1 a 6 
São Luís do Paraitinga    1 a 2 1 a 2 
São Manuel 1 a 2 1 a 2 1 a 2 + 5 a 6 
São Miguel Arcanjo 1 a 2 1 a 5 1 a 3 
São Pedro     2 a 3 2 a 6 
São Pedro do Turvo    1 a 4 1 a 6 
São Roque      1 a 6 
São Sebastião da Grama    4 a 5 4 a 6 
Sarapuí 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Sarutaiá    1 a 4 1 a 6 
Serra Negra    4 a 5 3 a 6 
Serrana 1 a 2 1 a 2 1 a 2 + 5 a 6 
Sertãozinho 1 a 2 1 a 2 1 a 6 
Silveiras 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Socorro    1 a 6 4 a 6 
Sorocaba 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Sumaré 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Taguaí     1 a 3 1 a 3 
Taiaçu       4 a 6 
Taiúva      4 a 6 
Tapiratiba     2 a 5 2 a 6 
Taquaral      4 a 6 
Taquaritinga    1 a 4 1 a 6 
Taquarituba    1 a 5 1 a 6 
Taquarivaí    1 a 5 1 a 6 
Tarumã    2 a 3 2 a 6 
Tatuí 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Taubaté 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Tejupá    1 a 4 1 a 6 
Terra Roxa      5 a 6 
Tietê 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Timburi    2 a 4 2 a 6 
Torre de Pedra 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Torrinha      5 a 6 
Trabiju    2 a 6 2 a 6 
Tremembé 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Tuiuti    1 a 6 1 a 6 
Ubirajara    1 a 3 1 a 3 
Valinhos 1 a 2 1 a 6 1 a 6 
Vargem Grande do Sul    4 a 5 4 a 6 
Vargem Grande Paulista 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Vera Cruz      2 a 6 
Vinhedo 1 a 2 1 a 6 1 a 6 
Viradouro      4 a 6 
Vista Alegre do Alto      4 a 6 
Votorantim 1 a 2 1 a 3 1 a 6