Portaria MS nº 240 de 31/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2007

Publica os novos valores de custeio do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a importância da implementação de ações e serviços que viabilizem uma atenção integral à saúde da população recolhida nos estabelecimentos do Sistema Penitenciário Nacional e distribuída em todas as unidades federadas, estimada em mais de 220.000 (duzentos e vinte mil) pessoas;

Considerando a necessidade de um financiamento federal diferenciado para a implantação e implementação do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, aprovado pela Portaria Interministerial Ministério da Saúde/Ministério da Justiça nº 1.777, de 9 de setembro de 2003;

Considerando o art. 5º da Portaria Interministerial nº 1.777, de 2003, que cria o Incentivo para a Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, cabendo ao Ministério da Saúde financiar o correspondente a 70% dos recursos e ao Ministério da Justiça o correspondente a 30%, e seu § 4º, que define que os créditos orçamentários os recursos financeiros provenientes do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, do Ministério da Justiça serão repassados ao Fundo Nacional de Saúde; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 3.343, de 28 de dezembro de 2006, que altera os valores do Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Publicar os novos valores de custeio do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, constantes do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores de custeio serão baseados no número de pessoas incluídas no Sistema Penitenciário Nacional, conforme dados oficiais do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, do Ministério da Justiça.

Art. 2º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde e deverão onerar o Programa de Trabalho 10.302.1312.8527 - Serviços de Atenção à Saúde da População do Sistema Penitenciário Nacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Cessar os efeitos da Portaria nº 847/GM, de 6 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 6 de junho de 2005, Seção 1, páginas 32 e 33.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO
VALORES DE CUSTEIO DO PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

UF Nº total de população penitenciária Total de equipes Valor total a ser repassado/ano (R$) 
AC 1.942 388.800,00 
AL 1.291 356.400,00 
AM 1.415 12 486.000,00 
AP 1.059 13 615.600,00 
BA 5.290 21 1.231.200,00 
CE 4.241 15 907.200,00 
DF 7.110 16 1.036.800,00 
ES 4.494 17 1.069.200,00 
GO 3.520 13 745.200,00 
MA 2.265 10 583.200,00 
MG 6.424 23 1.393.200,00 
MS 6.101 28 1.555.200,00 
MT 1.360 388.800,00 
PA 4.189 22 1.263.600,00 
PB 4.370 18 1.004.400,00 
PE 10.987 27 1.717.200,00 
PI 1.521 13 648.000,00 
PR 7.903 23 1.425.600,00 
RJ 18.127 55 3.466.800,00 
RN 1.732 518.400,00 
RO 3.135 22 1.036.800,00 
RR 350 97.200,00 
RS 20.375 109 5.572.800,00 
SC 7.782 36 2.106.000,00 
SE 1.981 518.400,00 
SP 94.356 244 15.714.000,00 
TO 810 259.200,00 
Total geral 224.130 782 46.105.200,00