Portaria MS nº 240 de 31/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2007
Publica os novos valores de custeio do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a importância da implementação de ações e serviços que viabilizem uma atenção integral à saúde da população recolhida nos estabelecimentos do Sistema Penitenciário Nacional e distribuída em todas as unidades federadas, estimada em mais de 220.000 (duzentos e vinte mil) pessoas;
Considerando a necessidade de um financiamento federal diferenciado para a implantação e implementação do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, aprovado pela Portaria Interministerial Ministério da Saúde/Ministério da Justiça nº 1.777, de 9 de setembro de 2003;
Considerando o art. 5º da Portaria Interministerial nº 1.777, de 2003, que cria o Incentivo para a Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, cabendo ao Ministério da Saúde financiar o correspondente a 70% dos recursos e ao Ministério da Justiça o correspondente a 30%, e seu § 4º, que define que os créditos orçamentários os recursos financeiros provenientes do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, do Ministério da Justiça serão repassados ao Fundo Nacional de Saúde; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 3.343, de 28 de dezembro de 2006, que altera os valores do Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Publicar os novos valores de custeio do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, constantes do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores de custeio serão baseados no número de pessoas incluídas no Sistema Penitenciário Nacional, conforme dados oficiais do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, do Ministério da Justiça.
Art. 2º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde e deverão onerar o Programa de Trabalho 10.302.1312.8527 - Serviços de Atenção à Saúde da População do Sistema Penitenciário Nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Cessar os efeitos da Portaria nº 847/GM, de 6 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 6 de junho de 2005, Seção 1, páginas 32 e 33.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOVALORES DE CUSTEIO DO PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO
UF | Nº total de população penitenciária | Total de equipes | Valor total a ser repassado/ano (R$) |
AC | 1.942 | 7 | 388.800,00 |
AL | 1.291 | 6 | 356.400,00 |
AM | 1.415 | 12 | 486.000,00 |
AP | 1.059 | 13 | 615.600,00 |
BA | 5.290 | 21 | 1.231.200,00 |
CE | 4.241 | 15 | 907.200,00 |
DF | 7.110 | 16 | 1.036.800,00 |
ES | 4.494 | 17 | 1.069.200,00 |
GO | 3.520 | 13 | 745.200,00 |
MA | 2.265 | 10 | 583.200,00 |
MG | 6.424 | 23 | 1.393.200,00 |
MS | 6.101 | 28 | 1.555.200,00 |
MT | 1.360 | 7 | 388.800,00 |
PA | 4.189 | 22 | 1.263.600,00 |
PB | 4.370 | 18 | 1.004.400,00 |
PE | 10.987 | 27 | 1.717.200,00 |
PI | 1.521 | 13 | 648.000,00 |
PR | 7.903 | 23 | 1.425.600,00 |
RJ | 18.127 | 55 | 3.466.800,00 |
RN | 1.732 | 9 | 518.400,00 |
RO | 3.135 | 22 | 1.036.800,00 |
RR | 350 | 2 | 97.200,00 |
RS | 20.375 | 109 | 5.572.800,00 |
SC | 7.782 | 36 | 2.106.000,00 |
SE | 1.981 | 9 | 518.400,00 |
SP | 94.356 | 244 | 15.714.000,00 |
TO | 810 | 5 | 259.200,00 |
Total geral | 224.130 | 782 | 46.105.200,00 |