Portaria SEFA nº 240 de 06/06/2007
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 jun 2007
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista a necessidade de proceder estudos acerca da política de gestão de pessoas no âmbito da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda grupo de trabalho objetivando:
I - levantar e identificar os cargos existentes, analisando a necessidade e eventual disponibilidade dos mesmos;
II - promover realinhamento dos cargos de acordo com a legislação vigente;
III - consolidar a legislação vigente, referente aos cargos e remunerações, propondo as alterações necessárias;
IV - proceder à análise dos cargos detalhando as atribuições, perfil, quantitativo, título e qualificações, compreendendo conhecimentos, habilidades e capacidade dos mesmos;
V - avaliar encargos e propor uma organização hierárquica entre eles;
VI - revisar a atual política de remuneração;
VII - analisar propostas apresentadas por entidades representativas dos servidores;
VIII - avaliar quaisquer formas de impactos na folha de salários em decorrências das medidas propostas, com vistas a subsidiar decisão superior;
IX - apresentar projeto de lei para instituição do plano de cargos, carreiras, remuneração e desenvolvimento dos servidores fazendários, bem como apresentar propostas para todos os instrumentos legais necessários à regulamentação do referido projeto de lei;
X - apresentar minuta de lei orgânica do fisco do Estado do Pará.
Art. 2º O grupo de trabalho ficará vinculado ao Gabinete do Secretário Adjunto com a seguinte composição:
I - Rutilene de Fátima da Fonseca Garcia, matrícula nº 3249603/2, Gabinete do Secretário Adjunto, coordenadora do grupo de trabalho;
II - Pedro Costa de Moura, matrícula nº 55588601/1, Coordenação Assuntos Fazendários Estratégicos - CAFÉ;
III - Anídio Moutinho da Conceição, matrícula nº 12548/1, Coordenação Modernização da Gestão Fazendária - CMGF;
IV - Cilene de Cássia Reis Calvinho, matrícula nº 85588/1, Coordenação Modernização da Gestão Fazendária - CMGF;
V - Maria de Fátima Freitas Pinheiro, matrícula nº 103764/2, Diretoria de Administração - DAD;
VI - Terezinha de Lourdes de Oliveira Costa, matrícula nº 3249417/4, Consultoria Jurídica - CONJUR;
VII - Raimundo Augusto Cardoso de Miranda, matrícula nº 5096987/2, Diretoria de Fiscalização - DFI;
VIII - Antonio Carlos de Freitas Catete, matrícula nº 5280419/1, ASFEPA;
IX - Natalino Nascimento Rodrigues Filho, matrícula nº 5145970/1, SINDITAF.
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável, em caso de comprovada necessidade, por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará.
Gabinete do Secretário Executivo de Estado da Fazenda, 6 de Junho de 2007.
DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE
Secretário Executivo de Estado da Fazenda