Portaria MS nº 240 de 19/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2004

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Fórum de Descentralização.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das suas atribuições, e

Considerando as competências da Secretaria Executiva de coordenar as ações de descentralização no SUS e de promover a articulação e a integração de ações entre os órgãos e unidades do Ministério;

Considerando a necessidade de envolver dirigentes e técnicos no debate das questões relacionados à gestão descentralizada; e

Considerando a necessidade de criar um espaço permanente de debate sobre as diretrizes políticas para a descentralização do SUS, com a participação das diversas áreas de atuação do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Instituir Fórum de Descentralização com as seguintes atribuições:

I - socializar informações e decisões relativas ao processo de descentralização;

II - envolver dirigentes e técnicos no debate das questões relacionados à gestão descentralizada;

III - contribuir para a integração e a articulação das ações das várias áreas do MS voltadas para Estados e Municípios; e

IV - contribuir na elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários à implementação da descentralização no âmbito do SUS.

Art. 2º O referido Fórum será coordenado pelo Diretor do Departamento de Apoio à Descentralização da Secretaria Executiva e constituído por representantes titulares e suplentes das seguintes áreas do Ministério da Saúde:

I - Gabinete do Ministro - 1 representante;

II - Secretaria-Executiva - 5 representantes;

III - Secretaria de Atenção à Saúde - 4 representantes;

IV - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - 2 representantes;

V - Secretaria de Gestão Participativa - 1 representante;

VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - 1 representante;

VII - Secretaria da Vigilância em Saúde - 2 representantes;

VIII - Departamento Nacional de Auditoria do SUS - 1 representante;

IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - 1 representante;

X - Fundação Nacional de Saúde - 1 representante; e

XI - Agência Nacional de Saúde Suplementar - 1 representante.

Art. 3º A organização e o funcionamento do Fórum serão definidos em Regimento Interno que será elaborado e aprovado por seus membros.

Art. 4º O Departamento de Apoio à Descentralização da Secretaria-Executiva deverá apoiar administrativamente o funcionamento do fórum e zelar pela guarda dos documentos e registro das reuniões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA