Portaria MPS nº 240 de 24/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2003

Pecúlio. Salários-de-contribuição. Atualização. Março de 2003.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de março de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004116 - Taxa Referencial - TR, do mês de fevereiro de 2003.

Art. 2º Estabelecer que, para o mês de março de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,007430 - Taxa Referencial - TR, do mês de fevereiro de 2003 mais juros.

Art. 3º Estabelecer que, para o mês de março de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004116 - Taxa Referencial - TR, do mês de fevereiro de 2003.

Art. 4º Estabelecer que, para o mês de março de 2003, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,015900.

Art. 5º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de março de 2003, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 
JUL/94 3,414970 
AGO/94 3,219241 
SET/94 3,052570 
OUT/94 3,007162 
NOV/94 2,952250 
DEZ/94 2,858768 
JAN/95 2,797503 
FEV/95 2,751552 
MAR/95 2,724579 
ABR/95 2,686696 
MAI/95 2,636084 
JUN/95 2,570034 
JUL/95 2,524095 
AGO/95 2,463493 
SET/95 2,438619 
OUT/95 2,410418 
NOV/95 2,377138 
DEZ/95 2,341777 
JAN/96 2,303765 
FEV/96 2,270614 
MAR/96 2,254606 
ABR/96 2,248087 
MAI/96 2,232459 
JUN/96 2,195574 
JUL/96 2,169111 
AGO/96 2,145722 
SET/96 2,145636 
OUT/96 2,142851 
NOV/96 2,138147 
DEZ/96 2,132177 
JAN/97 2,113577 
FEV/97 2,080702 
MAR/97 2,072000 
ABR/97 2,048240 
MAI/97 2,036226 
JUN/97 2,030136 
JUL/97 2,016024 
AGO/97 2,014211 
SET/97 2, 01 4211 
OUT/97 2,002397 
NOV/97 1,995612 
DEZ/97 1,979185 
JAN/98 1,965622 
FEV/98 1,948475 
MAR/98 1,948086 
ABR/98 1,943615 
MAI/98 1,943615 
JUN/98 1,939155 
JUL/98 1,933741 
AGO/98 1,933741 
SET/98 1,933741 
OUT/98 1,933741 
NOV/98 1,933741 
DEZ/98 1,933741 
JAN/99 1,914974 
FEV/99 1,893202 
MAR/99 1,812717 
ABR/99 1,777523 
MAI/99 1,776989 
JUN/99 1,776989 
JUL/99 1,759047 
AGO/99 1,731516 
SET/99 1,706768 
OUT/99 1,682042 
NOV/99 1,650841 
DEZ/99 1,610105 
JAN/2000 1,590542 
FEV/2000 1,574482 
MAR/2000 1,571496 
ABR/2000 1,568672 
MAI/2000 1,566636 
JUN/2000 1,556209 
JUL/2000 1,541870 
AGO/2000 1,507794 
SET/2000 1,480842 
OUT/2000 1,470695 
NOV/2000 1,465273 
DEZ/2000 1,459581 
JAN/2001 1,448572 
FEV/2001 1,441508 
MAR/2001 1,436624 
ABR/2001 1,425222 
MAI/2001 1,409297 
JUN/2001 1,403123 
JUL/2001 1,382932 
AGO/2001 1,360886 
SET/2001 1,348747 
OUT/2001 1,343641 
NOV/2001 1,324437 
DEZ/2001 1,314447 
JAN/2002 1,312085 
FEV/2002 1,309597 
MAR/2002 1,307244 
ABR/2002 1,305808 
MAI/2002 1,296731 
JUN/2002 1,282495 
JUL/2002 1,260561 
AGO/2002 1,235239 
SET/2002 1,206759 
OUT/2002 1,175720 
NOV/2002 1,128222 
DEZ/2002 1,065970 
JAN/2003 1,037945 
FEV/2003 1,015900 

Art. 6º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI