Portaria MP nº 240 de 11/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2002
Dispõe sobre a exclusão de despesas das restrições de que trata o art. 2º do Decreto nº 4.231, de 14 de maio de 2002.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º do Decreto nº 4.231, de 14 de maio de 2002, e, ainda, considerando a necessidade de viabilizar o atendimento do referido Decreto sem comprometer o resultado de relevantes ações governamentais, resolve:
Art. 1º Excluir, para fins de atendimento do limite global previsto no inciso I do art. 2º do Decreto nº 4.231, 14 de maio de 2002, as ações abaixo discriminadas:
I - 3090 - Censos, Exames e Avaliações Especiais;
II - 4014 - Censo Escolar da Educação Básica;
III - 6503 - Censo do Ensino Superior;
IV - 4017 - Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM;
V - 4016 - Exame Nacional de Cursos de Graduação - PROVÃO;
VI - 4465 - Avaliação das Condições de Ensino dos Cursos de Graduação;
VII - 4473 - Avaliação Institucional;
VIII - 0485 - Fomento à Pós-Graduação;
IX - 0487 - Concessão de Bolsas de Pós-Graduação no País e no Exterior;
X - 4425 - Controle de Doenças Endêmicas;
XI - 4204 - Concessão de Bolsa de Estímulo à Pesquisa;
XII - 4205 - Concessão de Bolsa de Formação e Qualificação de Pesquisadores;
XIII - 4206 - Concessão de Bolsa de Iniciação à Pesquisa e
XIV - 4207 - Concessão e Bolsa de Pesquisa em Desenvolvimento Tecnológico Empresarial.
Art. 2º Excluir, para fins de atendimento do limite global previsto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.231, de 2002, as ações abaixo relacionadas:
I - 3879 - Campanha Educativa em Atenção à Saúde da Mulher; e
II - 2317 - Ampliação do Acervo Bibliográfico para a Pós-Graduação.
Art. 3º Excluir, para fins de atendimento do limite global previsto no inciso I e na alínea a do inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.231, de 2002, as ações relativas aos programas constantes nas unidades orçamentárias abaixo relacionadas:
I - Unidade 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Programa: 0750 - Programa de Apoio, ações: 2000 - Manutenção de Serviços Administrativos e 2001 - Manutenção de Serviços de Transporte; e Programa: 0663 - Segurança nas Rodovias Federais, ações: 2723 - Patrulhamento Ostensivo e Controle da Polícia Rodoviária Federal nas Estradas e 4526 - Operações Especiais Conjuntas com Outros Órgãos de Segurança e Escolta;
II - Unidade 30108 - Departamento de Polícia Federal, Programa: 0750 - Programa de Apoio, ações: 2000 - Manutenção de Serviços Administrativos e 2001 - Manutenção de Serviços de Transporte;
III - Unidade 30909 - Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, Programa: 0662 - Combate ao Crime Organizado, ações:
a) 2680 - Combate ao Tráfico Ilícito de Substâncias Entorpecentes;
b) 2720 - Operações de Caráter Sigiloso;
c) 2722 - Operações Especiais e Emergenciais; e
d) 2726 - Prevenção e Repressão a Crimes Organizados e Crimes Praticados Contra Bens, Serviços e Interesses da União;
Art. 4º Excluir, para fins de atendimento dos limites previstos no art. 2º do Decreto nº 4.231, de 2002, as seguintes unidades orçamentárias:
a) 20204 - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI;
b) 20203 - Agência Nacional do Cinema - ANCINE; e
c) 44205 - Agência Nacional de Águas - ANA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DIAS