Portaria MDA nº 240 de 14/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2002

Promove, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 39 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001; resolve:

Art. 1º Promover a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e autorizar que a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, adote no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ABRÃO

ANEXO I

JUSTIFICATIVA

A modificação das Modalidades de Aplicação, abaixo discriminadas, tem como finalidade viabilizar a execução dos créditos orçamentários previstos na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, objetivando dar continuidade ao processo de contratação de Instituições Estaduais capacitadoras, no âmbito deste Ministério, por intermédio da Secretaria de Agricultura Familiar - SAF/MDA.

49.000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

49.101 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
GR MOD FTE VALOR GR MOD FTE VALOR 
20.606.0351.3651           
          3.255.896,00 3.255.896,00 
20.606.0351.3651.0001 Capacitação de Agricultores Familiares - Nacional                 
    30 100 1.735.545,00 50 100 42.210,00 
    30 179 1.520.351,00 50 179 1.520.351,00 
            70 100 220.565,00 
            90 100 1.472.770,00 
TOTAL 3.255.896,00        3.255.896,00