Portaria SEFAZ nº 24-R DE 28/03/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 abr 2024

Altera a Portaria nº 33-R, de 1º de abril de 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2024-Z8PKG;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 33-R, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único que a integra.

Vitória, 28 de março de 2024.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 024-R, DE 28 DE MARÇO DE 2024.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 33-R, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

Empresas localizadas em outras unidades da Federação, não signatárias de convênios ou protocolos específicos, nos termos do art. 186 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2022

(conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Processo nº
... ... ... ...
Dexco S.A. 000.078.81-6 01/04/2024 a 31/03/2026 2024-MGDKZ
... ... ... ...“ (NR)