Portaria SEFIN nº 24 DE 05/04/2023

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 06 abr 2023

Define o funcionamento do Comitê de Gerenciamento e Compartilhamento de Informações instituído pelo Decreto Municipal nº 36.508, de 31 de março de 2023.

A Secretária de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife, concomitantemente com o previsto no artigo 2º, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 34.801, de 06 de agosto de 2021,

Considerando a necessidade de definir o funcionamento do Comitê de Gerenciamento e Compartilhamento de Informações, órgão competente para autorizar o acesso ou repasse de informações, conforme disposto no Capítulo IX do Decreto Municipal nº 36.508 , de 31 de março de 2023;

Resolve:

CAPÍTULO I - DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES - CGCI

Art. 1º As solicitações de informação recebidas pela Secretaria de Finanças (SEFIN) serão encaminhadas diretamente para o presidente do CGCI, que irá distribuí-las entre seus membros para análise e relatoria, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, acerca da possibilidade ou não de atendimento.

Parágrafo único. A distribuição das solicitações dar-se-á de forma alternada entre os membros do Comitê.

Art. 2º Caberá a Auditor(a) do Tesouro Municipal (ATM) integrante do CGCI verificar se a solicitação preenche os requisitos previstos no Decreto Municipal nº 36.508 , de 31 de março de 2023.

§ 1º Sempre que necessário, o(a) ATM deverá diligenciar junto à autoridade requerente ou requisitante, para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, seja providenciado o saneamento da solicitação, sob pena de indeferimento.

§ 2º Concluindo pela impossibilidade de atendimento da solicitação, o(a) ATM emitirá relatório e o encaminhará, juntamente com a solicitação, para o gabinete da SEFIN, para envio de resposta para a autoridade requerente ou requisitante.

§ 3º Concluindo pela possibilidade de atendimento total ou parcial da solicitação, o(a) ATM emitirá relatório e o encaminhará, juntamente com a solicitação, para:

I - CGCI, para deliberação; ou

II - Unidade Jurídica da SEFIN, caso a solicitação seja originária de órgão interno ou externo, para que seja providenciado Termo de Cooperação Técnica, conforme previsto no § 3º do art. 4º e no art. 5º do Decreto Municipal nº 36.508 , de 31 de março de 2023.

§ 4º A decisão pela possibilidade de atendimento total ou parcial da solicitação que tiver por base matéria sumulada dispensa a deliberação do CGCI, sendo a demanda encaminhada ao órgão responsável pela extração das informações.

Art. 3º No caso do inciso I do § 3º do art. 2º, o relatório será objeto de imediata deliberação pelo CGCI, com a presença, preferencialmente, do(a) relator(a) e do(s) representante(s) do(s) órgão(s) responsável(eis) pela extração das informações.

§ 1º Caso a decisão seja favorável à concessão total ou parcial das informações, o CGCI encaminhará para o gabinete da SEFIN a decisão acompanhada dos dados solicitados, para que seja providenciada resposta para a autoridade requerente ou requisitante.

§ 2º Caso a decisão seja desfavorável à concessão das informações, o CGCI encaminhará para o gabinete da SEFIN apenas a decisão, para que seja providenciada resposta para a autoridade requerente ou requisitante.

Art. 4º O CGCI se reunirá por convocação de seu presidente.

§ 1º As deliberações do Comitê ocorrerão com a participação de, no mínimo, três de seus membros.

§ 2º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, cabendo o voto de qualidade ao(à) presidente, em caso de empate.

§ 3º As reuniões serão convocadas por mensagem eletrônica enviada ao e-mail institucional dos participantes.

Art. 5º O fornecimento de informações protegidas pelo sigilo fiscal, em cumprimento ao disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal e observado o § 2º do art. 198 do Código Tributário Nacional , dar-se-á mediante recibo disponibilizado pela SEFIN, que formalize a transferência dos dados e assegure a preservação do sigilo, e deverá ser arquivado após comprovação de sua entrega ao destinatário

CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Os membros do CGCI, assim como a(s) pessoa(s) designada(s) para extração das informações, deverão estar atentos ao cumprimento dos prazos estipulados nas solicitações.

Art. 7º O CGCI poderá sumular as matérias de sua competência.

Parágrafo único. As súmulas expressam o entendimento do Comitê e terão efeito vinculante em relação à Administração Tributária até ulterior revisão.

Art. 8º As solicitações enviadas por autoridades judiciárias ou Comissões Parlamentares de Inquérito, por não estarem sujeitas a sigilo, ficam dispensadas do procedimento disposto nos arts. 2º e 3º, devendo ser distribuídas diretamente para o(s) representante(s) do(s) órgão(s) responsável(eis) pela extração das informações, observando-se o disposto no § 3º do Art. 7º Decreto Municipal nº 36.508 , de 31 de março de 2023.

Art. 9º Revoguem-se as Portarias Municipais nº 82, de 09 de novembro de 2021, nº 05, de 17 de janeiro de 2022 e nº 09, de 03 de fevereiro de 2022 da SEFIN.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação oficial.

Recife, 05 de abril de 2023.

MAÍRA RUFINO FISCHER

Secretária de Finanças