Portaria SESEC nº 24 DE 07/02/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 fev 2022

Altera o art. 3º da Portaria nº 03, de 05 de janeiro de 2022, que estabelece normas e procedimentos gerais e específicos que orientarão o funcionamento dos museus e espaços culturais da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e operações decorrentes.

(Revogado pela Portaria SESEC Nº 151 DE 18/07/2022):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no inciso III, do parágrafo único, do Art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O Art. 3º da Portaria nº 03, de 05 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ..............................................................

...........................................................................

IX - Museu do Catetinho: Temporariamente fechado, conforme previsto no Art. 5º desta Portaria;

..........................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA