Portaria EPTI nº 24 DE 03/07/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 jul 2020
Dispõe sobre a capacidade de pessoas em pé dentro do transporte da Região Metropolitana do Recife.
A Diretora Presidente da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 451, de 14 de fevereiro de 2020, publicado no DOE em 15 de fevereiro de 2020.
Considerando: A Instrução Normativa SEDUH/CTM Nº 01, DE 06 DE MAIO DE 2020; A similaridade do Transporte Regular Intermunicipal de Característica Urbano, com o transporte da Região Metropolitana do Recife.
Resolve:
Art. 1º Que o número máximo de demanda exigido correspondente à situação em que todos os assentos estão ocupados, será permitido, um número de passageiros em pé correspondente a até 10% da capacidade total do veículo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir de 03 de julho de 2020.
Recife, 03 de julho de 2020.
MARÍLIA BEZERRA
Diretora Presidente
MAURO CHAVES
Diretor de Planejamento