Portaria SUAPE nº 24 DE 09/03/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 12 mar 2020

Institui o desconto na tabela 1 das tarifas públicas do Porto de SUAPE.

O Diretor Presidente da Empresa Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no uso de suas atribuições e competências que lhe conferem a Lei Estadual nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, com alterações posteriores, e o Decreto Estadual nº 47.170/2019;

Considerando a Lei nº 12.815/2013 e Lei nº 10.233/2001 ;

Considerando a Resolução Normativa ANTAQ nº 032/2019 ;

Considerando a deliberação do Conselho de Administração de SUAPE, conforme reunião realizada em 20 de janeiro de 2020;

Considerando as justificativas técnicas consubstanciadas na Nota Técnica datada de 14 de fevereiro de 2020 e elaborada pela Diretoria de Gestão Portuária de SUAPE;

Considerando as justificativas técnicas mencionadas na Nota Técnica - Suape - Diretoria de Gestão Portuária nº 5, datada de 14 de fevereiro de 2020 e elaborada pela Diretoria de Gestão Portuária de SUAPE;

Considerando o Parecer Jurídico nº 035/2020;

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o desconto na tabela 1 das tarifas públicas do Porto de SUAPE para os navios de contêineres passando a incidir o valor nominal para o item 1.3.1 contêiner cheio na importação e na exportação R$ 0,29 (vinte e nove centavos) por contêiner e para o item 1.3.2 contêiner vazio na importação e na exportação R$ 0,13 (treze centavos) por contêiner, para todos os navios que movimentem containers neste Porto Público, em qualquer terminal, seja cabotagem, transbordo, ou longo curso, de forma irrestrita para todo e qualquer operador em qualquer cais, público ou privado.

Art. 2º O desconto fixado no art. 1º desta Portaria tem vigência e eficácia de 12 (doze) meses a partir da data de publicação desta portaria, após o que se revoga a sua eficácia, podendo ainda ser revogada a qualquer tempo por conveniência ou oportunidade da Administração Portuária de SUAPE.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.

Ipojuca (PE), 09 de março de 2020.

LEONARDO CERQUINHO MONTEIRO

Diretor Presidente