Portaria DG-DETRAN nº 24 DE 10/01/2020
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 10 ago 2020
Errata - Estabelece os requisitos técnicos e procedimentos para o credenciamento de empresas prestadoras de serviços de vistoria de identificação veicular.
ERRATA - DOE PA de 10.08.2020
Na Portaria nº 24/2020/DG/DETRAN, de 10 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial nº 34.088, de 13.01.2020 e republicada no Diário Oficial nº 34.286, de 20.07.2020, que estabeleceu os requisitos técnicos e procedimentos para o credenciamento de empresas prestadoras de serviços de vistoria de identificação veicular,
Onde se lê:
"§ 1º O requerente que tiver recebido o deferimento do seu pleito, ou seja, a autorização para credenciamento terá o prazo total e máximo de 90 (noventa) dias para anexar ao processo administrativo os documentos constantes do Capítulo III desta Portaria em original ou cópia autenticada, podendo este prazo ser dilatado em até 60 (sessenta) dias, mediante solicitação formal pela requerente com as devidas justificativas.
2º Caso o requerente apresente documento irregular ou incompleto ser-lhe-á expedida notificação pelo DETRAN-PA, concedendo-lhe a oportunidade para regularização e complemento, respeitada o prazo máximo estipulado no caput deste artigo."
Leia-se:
"§ 1º O requerente que tiver recebido o deferimento do seu pleito, ou seja, a autorização para credenciamento terá o prazo total e máximo de 15 (quinze) dias para anexar ao processo administrativo os documentos constantes do Capítulo III desta Portaria em original ou cópia autenticada, podendo este prazo ser dilatado em até 15 (quinze) dias, mediante solicitação formal pela requerente com as devidas justificativas.
2º Caso o requerente apresente documento irregular ou incompleto ser-lhe-á expedida notificação pelo DETRAN-PA, concedendo-lhe a oportunidade para regularização e complemento, respeitada o prazo máximo estipulado no § 1º deste artigo."
MARCELO LIMA GUEDES
Diretor Geral