Portaria GS/SEMURB nº 24 DE 24/03/2020

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 25 mar 2020

Suspende todas as vistorias em imóvel, objeto de licenciamento de obras, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.

O Secretário de Meio ambiente e Urbanismo do Município de Natal-RN, conforme DECRETO Nº 11.920 DE 17 DE MARÇO DE 2020 que determinou situação de emergência no Município do Natal e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19, e em decorrência da Portaria nº 022/2020-GS/SEMURB, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o novo regime de trabalho, de atendimento ao público e outras medidas até 31 de março de 2020, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.

Considerando a necessidade de enfrentamento da atual situação de fragilidade social e econômica que a pandemia decorrente do COVID-19 está causando;

Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde que vem esvaziando os postos de trabalho e aumentando o desemprego de forma expressiva no país;

Considerando a necessidade de dinamizar o mercado e minimizar as perdas financeiras e econômicas que serão causadas pela crise instalada;

Considerando que as empresas e empreendedores precisam de prazo para se organizarem financeiramente para honrar seus compromissos e manter os empregos;

Considerando ser premente a prorrogação dos prazos das licenças e certidões emitidas no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo-SEMURB, para que os empresários possam ter um fôlego no orçamento e em sua contabilidade financeira.

Resolve:

Art. 1º Determinar a prorrogação, automática, por mais 6 (seis) meses das validades dos alvarás (construção, reforma e/ou ampliação, demolição e de funcionamento), das licenças ambientais (prévia, instalação, operação e autorização), a partir da data de validade constante no respectivo documento.

Parágrafo único. São objeto da prorrogação prevista no caput deste artigo, os alvarás e licenças com datas de vencimento, a partir da decretação da situação de emergência no município, ou seja, 17 de março de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º A validade das Certidões Negativas de Débito Ambiental (CNDs) ficam, automaticamente, prorrogada por mais 3 (três) meses, contados a partir da data de validade constante no respectivo documento.

Parágrafo único. São objeto da prorrogação prevista no caput deste artigo, as Certidões Negativas de Débito Ambiental (CNDs) com datas de vencimento a partir da decretação da situação de emergência no município, ou seja, 17 de março de 2020 até o dia 17 de junho de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

THIAGO DE PAULA NUNES MESQUITA

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo