Portaria SEDET nº 24 DE 31/07/2020

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 18 ago 2020

Rep. - Prorroga os prazos referidos na Portaria nº 023/2020, de 14 de julho de 2020, por força da ampliação do prazo de quarentena resultante do cenário pandêmico do Coronavíris (Covid-19), e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente - SEDET, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista as disposições do Decreto Municipal nº 8.896 , de 1º de Junho de 2020, bem assim as disposições da Portaria SEDET nº 022/2020 , de 29 de Junho de 2020, e

Considerando a ampliação dos prazos de quarentena decorrentes do cenário pandêmico do novo coronavírus (COVID-19), a importar o funcionamento apenas interno das atividades da SEDET;

Considerando a necessidade de preservar os direitos dos administrados quanto aos prazos para a prática de atos administrativos no âmbito do mesmo órgão;

Resolve:

Art. 1º Os prazos referidos no art. 1º, incisos I e II, da Portaria nº 017/2020, de 27 de Março de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió - DOEM, de 30 de Março de 2020, alterados pelo art. 1º da Portaria nº 018/2020, de 19 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió - DOEM, de 28 de Abril de 2020, Portaria nº 020/2020, de 05 de Junho de 2020, Portaria nº 022/2020, de 29 de Junho de 2020 e Portaria nº 023/2020, de 14 de Julho de 2020 ficam prorrogados para a data de 15 de Agosto de 2020.

Parágrafo único. Os prazos referidos no caput deste artigo dizem respeito:

I - à apresentação de defesas administrativas pelos interessados, cumprimento de diligências para prestação de informações e juntadas de documentos relativamente a prazos que deveriam ser cumpridos originariamente a partir de 23 de Março de 2020; e

II - à solicitação de renovação de licenças administrativas urbanísticas e ambientais cujas datas de expiração ocorram a partir de 23 de Março de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Maceió/AL, 31 de Julho de 2020.

ROSA MARIA BARROS TENÓRIO

Secretária/SEDET