Portaria SEFAZ nº 24- R DE 14/05/2020
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 mai 2020
Altera o Anexo único da Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - de combustíveis.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16 , § 9º, da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001; e
Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 14/2020 ;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 16 de maio de 2020.
Vitória (ES), Sexta-feira, 15 de Maio de 2020.
Vitória, 14 de maio de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 024-R, DE 14 DE MAIO DE 2020.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019 PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL - PMPF - DE COMBUSTÍVEIS (A que se refere o art. 16 , § 9º da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001)
PRODUTO | GAC | GAP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP (P13) | GLP | AEHC |
UNIDADE | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/kg) | (R$/kg) | (R$/litro) |
PREÇO | 3,8337 | 6,1106 | 3,2665 | 2,9974 | 5,1828 | 5,1828 | 3,4324"(NR) |