Portaria SEFIN nº 24 DE 11/11/2019

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 14 nov 2019

Estabelece o índice de atualização monetária dos valores expressos em moeda na legislação municipal para aplicação a partir de 1º de janeiro de 2020, nos termos da Lei nº 16.607, de 6 de dezembro de 2000.

O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 16.607, de 06 de dezembro de 2000,

Resolve:

Art. 1º Nos termos do artigo 2º da Lei nº 16.607, de 6 de dezembro de 2.000, todos os valores expressos em moeda previstos na legislação municipal deverão ser atualizados em 2,54% (dois inteiros e cinqüenta e quatro centésimos por cento), correspondentes à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de novembro de 2018 a outubro de 2019.

Parágrafo único. A aplicação do índice determinado no caput se dará a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.