Portaria SUPREC nº 24 DE 26/02/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 fev 2019

Prorroga o credenciamento do Regime Especial nº 233/2018, concedido à empresa MODELO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI ME, CAGEP nº 19.487.404-4.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 da Lei 4.257, de 06 de janeiro 1989,

Considerando o Parecer UNATRI nº 63/2019, de 22.02.2019, emitido em face do Processo nº 0103.000.00131/2019-8, de 22.01.2019,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado o credenciamento do Regime Especial nº 233/2018, de 20.12.2018, concedido ao estabelecimento da empresa MODELO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI ME, situado na Conj. Raimundo Portela, QD 111, Lote 01, Casa A, Sala B, Promorar, Teresina - Piauí, inscrito no CNPJ sob o nº 01.177.317/0001-60 e no CAGEP sob o nº 19.487.404-4, para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-K do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.

Art. 2º O credenciamento, ora autorizado, poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.

Art. 4º Ao contribuinte credenciado, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de março de 2019 a 31 de dezembro de 2020.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 26 de fevereiro de 2019.

EMÍLIO JOAQIM DE OLIVEIRA JÚNIOR

Superintendente da Receita

(COMPETÊNCIA NA FORMA DO Art. 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).