Portaria SECEX nº 24 DE 07/07/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2017

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 53, de 5 de julho de 2017.

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 53, de 5 de julho de 2017,

Resolve:

Art. 1º O inciso LI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"LI - Resolução CAMEX nº 59, de 23 de junho de 2016, publicada no DOU. de 24 de junho de 2016, alterada pela Resolução CAMEX nº 14, de 17 de fevereiro de 2017, publicada no DOU. de 21 de fevereiro de 2017, prorrogada pela Resolução CAMEX nº 53, de 5 de julho de 2017, publicada no DOU. de 7 de julho de 2017:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO   ALÍQUOTA DO II   QUANTIDADE   VIGÊNCIA 
7601.10.00   Alumínio não ligado   0%   346.000 toneladas   18.08.2016 a 30.06.2018
Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar 

.....

c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 5.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO AGOSTINHO DA SILVA