Portaria SUACIEF nº 24 DE 29/03/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 mar 2017

Dispõe sobre a entrega da DECLAN-IPM 2017, ano-base 2016, e dá outras providências.

O Superintendente de Cadastro e Informações FISCAIS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 26 do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014,

Resolve:

Art. 1º A Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios - DECLAN-IPM do ano-base 2016, a DECLAN-IPM de Baixa de 2017, bem como as declarações retificadoras e de anos-base anteriores deverão ser elaboradas por programa gerador, disponível no Portal da Secretaria de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br/declan, e serão entregues, exclusivamente via Internet, pelos contribuintes enquadrados nos regimes tributários Normal, Estimativa ou Outros, observado o disposto na Seção I do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014.

§ 1º Para preenchimento e entrega da declaração, deverá ser utilizada a versão 3.2.0.0 ou a mais recente do programa gerador, disponível na página da declaração.

§ 2º Não será permitida a utilização de versão do programa gerador anterior àquela de que trata o § 1º deste artigo.

§ 3º A DECLAN-IPM também poderá ser gerada por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração esteja rigorosamente de acordo com o leiaute da versão do programa gerador 3.2.0.0 e com as Instruções de Preenchimento, ambos disponibilizados na página da declaração.

§ 4º Ao término da transmissão da DECLAN-IPM, deverá ser impresso o espelho da declaração com a indicação do número de controle referente ao protocolo de comprovação de entrega da declaração.

§ 5º A DECLAN-IPM deverá ser preenchida em conformidade com as correspondentes Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM 2017, ano-base 2016, que poderão ser obtidas na página da declaração.

Art. 2º O contribuinte enquadrado no regime tributário do Simples Nacional em parte do ano-base de 2016 e que, excluído desse regime, tenha sido enquadrado, nos demais períodos do mesmo ano, nos regimes tributários Normal, Estimativa ou Outros, deverá entregar a correspondente declaração à Receita Federal do Brasil - RFB, com as informações relativas ao período em que esteve enquadrado no Simples Nacional, e a DECLAN-IPM à SEFAZ-RJ, com as informações relativas ao período correspondente aos regimes Normal, Estimativa ou Outros.

Art. 3º O contribuinte que, no ano-base de 2016, esteve enquadrado somente no Simples Nacional não deverá entregar DECLAN-IPM à SEFAZ/RJ, estando sujeito apenas à entrega de declaração à RFB.

(Redação do artigo dada pela Portaria SUCIEF Nº 27 DE 15/05/2017):

Art. 4º A entrega da DECLAN-IPM ano-base 2016 observará os seguintes prazos:

I - DECLAN-IPM Normal: até 22 de maio de 2017;

II - DECLAN-IPM Retificadora: até 29 de maio de 2017.

Nota: Redação Anterior:
Art. 4º A entrega da DECLAN-IPM ano-base 2016 observará os seguintes prazos:

I - DECLAN-IPM Normal: até 15 de maio de 2017;

II - DECLAN-IPM Retificadora: até 22 de maio de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de março de 2017

MAURO FERREIRA ROSA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais