Portaria SUT nº 24 DE 09/01/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 jan 2017
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2017.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 01, de 06 de janeiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2017, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 3,9960 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 4,4495 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,2980 por litro;
IV - diesel: R$ 3,1020 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,4212 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,4130 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,0650 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação