Portaria STRANS nº 24 DE 04/08/2016

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 10 ago 2016

Prorroga o prazo de renovação das permissões de MOTOTÁXI, até o dia 31.08.2016, obedecendo a legislação própria e os administrativos.

O Superintendente da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Teresina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei. 2.620 de 26 de dezembro de 1997 que cria a STRANS e da outras providências;

Considerando a atual condição financeira do país e da população brasileira, o que vem gerando dificuldades por partes dos permissionários de alvarás de mototáxis, para a devida renovação da permissão;

Considerando que mais de 26% dos permissionários não fez a renovação dos alvarás, tendo em vista do universo de 2.315 (dois mil e trezentos e quinze) permissionários, apenas 1.700 (um mil e setecentas), fizeram a renovação,

Resolve:

Prorrogar o prazo de renovação das permissões de MOTOTÁXI, até o dia 31 de agosto do corrente ano, obedecendo a legislação própria e os administrativos.

Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Gabinete do Superintendente de Transporte e Trânsito (PI). Teresina, 04 de agosto de 2016.

CARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIOR,

Superintendente.