Portaria CAT nº 24 DE 17/02/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 fev 2016

Prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente ao mês de janeiro de 2016.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 257-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos meses de janeiro a julho de 2016 poderão ser entregues até o dia 10.09.2016. (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 93 DE 30/08/2016).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos meses de janeiro a julho de 2016 poderão ser entregues até o dia 31.08.2016. (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 89 DE 18/08/2016).
Nota: Redação Anterior:
Art. 1º A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos meses de janeiro a junho de 2016 poderão ser entregues até o dia 20.08.2016. (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 59 DE 28/04/2016).
Nota: Redação Anterior:
Art. 1º A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2016 poderão ser entregues até o dia 20.04.2016. (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 33 DE 08/03/2016).
Nota: Redação Anterior:
Art. 1º A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente ao mês de janeiro de 2016 poderá ser entregue até o dia 21.03.2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.