Portaria SEFIN nº 24 DE 05/05/2016
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 19 mai 2016
Rep. - Estabelece o Projeto de Ação Fiscal nº 104 - "Novos Empreendimentos", a ser desenvolvido pela UFT, objetivando primordialmente fiscalizar, em tempo real, grandes obras de construção civil em curso no Município do Recife.
O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições previstas no artigo 38, da lei nº 17.239, de 2006 e no § 5º, artigo 7º do decreto nº 22.289, de 2006,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o Projeto de Ação Fiscal nº 104 - "Novos Empreendimentos", a ser desenvolvido pela UFT, objetivando primordialmente fiscalizar, em tempo real, grandes obras de construção civil em curso no Município do Recife.
Parágrafo único. A indicação do coordenador e dos auditores do tesouro municipal - ATM componentes do projeto será de responsabilidade do Gestor da Unidade de Fiscalização Tributária.
Art. 2º Determinar como condição para atingir o limite máximo da Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF no Projeto de Ação Fiscal nº 104 - "Novos Empreendimentos" a obtenção de pontuação referente à média aritmética mensal no trimestre de apuração da quantidade de UPFs estabelecida no inciso I do artigo 21, da Lei nº 17.239, de 2006.
Art. 3º Para o atingimento do limite previsto no art. 21, da Lei nº 17.239, de 2006, podem ser atribuídas as seguintes atividades:
I - realização de visitas fiscais de acompanhamento e orientação sobre a retenção do ISSQN e a correta base de cálculo aplicável na construção civil;
II - análise de contratos de prestação de serviços e demais documentos fiscais referentes às obras de construção civil;
III - acompanhamento, mês a mês, dos recolhimentos de ISSQN referentes às obras em andamento;
IV - abertura de fiscalização em empresas, quando no decorrer do trabalho de orientação e acompanhamento for detectada essa necessidade;
V - elaboração e apresentação de relatório ao final de cada trimestre, referente às atividades desenvolvidas no período.
Art. 4º A pontuação referente a afastamentos será atribuída com base nos dias úteis dos meses correspondentes ao trimestre de apuração.
Art. 5º Revoga-se a Portaria 080, de 26 de dezembro de 2013.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2016.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO