Portaria IPEM/MG nº 24 DE 11/04/2016

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 abr 2016

Fixa o cronograma de execução da verificação metrológica dos instrumentos "taxímetros", instalados em veículo táxi, em determinados municípios.

O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Fixar o cronograma de execução da verificação metrológica dos instrumentos "taxímetros", instalados em veículo táxi, nos municípios de:

Municípios Período de Verificação Placas final
Caratinga 18.04.2016 1, 2, 3 e 4
19.04.2016 5, 6 e 7
20.04.2016 8, 9 e 0
Horário 08:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h  
Ponte Nova 17.05.2016 0 e 1
18.05.2016 2, 3, 4 e 5
19.05.2016 6, 7, 8 e 9
Horário 08:00h às 11:30h e13:00h às 16:30h  

Art. 2º Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando sujeito às penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e, no que couber, na Resolução 11/1988 CONMETRO.

Art. 3º O proprietário de veículo táxi que não puder apresentá-lo no prazo estabelecido no artigo 1º desta Portaria deverá justificar a sua impossibilidade dentro deste prazo.

Parágrafo único. A justificativa deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM -MG, anexando prova cabal do impedimento alegado.

Art. 4º Superado o impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior, o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a verificação, objeto desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da superação supracitada.

Parágrafo único. O proprietário de veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do impedimento, conforme justificado.

Art. 5 º Somente serão aceitos para verificação os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo com legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores das tarifas em vigor, autorizada pela autoridade competente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Contagem, 11 de Abril de 2016.

Fernando Antônio França Sette Pinheiro

DIRETOR GERAL DO IPEM/MG