Portaria SEMOB nº 24 DE 20/05/2016

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 21 mai 2016

Determina que os consórcios concessionários do sistema de transporte público de passageiros de João Pessoa, comuniquem à SEMOB, no prazo de cinco dias, por meio físico ou por mensagem eletrônica, a ocorrência de acidentes envolvendo veículos de suas afiliadas, quando houver vítimas.

O Superintendente de Mobilidade Urbana de João Pessoa, autoridade de trânsito do Município de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 24, da Lei Federal nº 9.503/ 19 97; e a Lei Municipal nº 12.050/2012 e a Portaria nº 986 GAPRE de 09 de novembro de 2015, e

Resolve:

Art. 1º Determinar que os consórcios concessionários do sistema de transporte público de passageiros de João Pessoa, comuniquem à SEMOB, no prazo de cinco dias, por meio físico ou por mensagem eletrônica, a ocorrência de acidentes envolvendo veículos de suas afiliadas, quando houver vítimas.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.

João Pessoa, 20 de maio de 2016.

Carlos Alberto Batinga Chaves

Superintendente