Portaria SEFAZ nº 24R DE 26/08/2016
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 ago 2016
Altera o Anexo Único da Portaria nº 39-R, de 01 de outubro de 2015, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no processo nº 75409666;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 39-R, de 01 de outubro de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria deverão adequar os registros contidos na escrituração fiscal no período abrangido pelo Anexo II da Portaria nº 20-R, de 04 de julho de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016.
Vitória, 26 de agosto de 2016.
PAULO ROBERTO FERREIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICODA PORTARIA Nº 24-R, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.
"ANEXO ÚNICODA PORTARIA Nº 39-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015
Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Mercadorias Relacionadas no RICMS/ES | Aquisições | Processo Nº | |
Internas | Interestaduais | |||||
...... | ...... | ...... | ...... | ...... | ...... | ...... |
Comercial Cerealista Pretti Ltda. | ...... | ...... | Itens II, III, V, VI, VII, VIII, X, XV, XVI, XVII, XVIII e XX do Anexo V; grupos I a VI do Anexo V-A; e Anexo V -B | ...... | ...... | ...... |
...... | ...... | ...... | ...... | ...... | ...... | ...... |
Total Mix Atacado e Distribuidora Ltda. | ...... | ...... | Itens II, III, V, VI, VII, VIII, X, XV, XVI, XVII, XVIII e XX do Anexo V; grupos I a VI do Anexo V -A; e Anexo V -B | ...... | ...... | ...... |
...... | ...... | ...... | ...... | ...... | ...... | .. " (NR) |