Portaria SMAFIS nº 24 DE 09/08/2016

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 11 ago 2016

Determina o funcionamento de setores da fiscalização no feriado de 15 de agosto.

O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais previstas na Lei nº 9.011 de 01 de janeiro de 2005, modificada pela Lei 10.101/2011 e

Considerando:

I - ser a Fiscalização uma atividade indispensável à população;

II - o planejamento especial da fiscalização para a conformidade do município às normas urbanísticas e ambientais;

III - o prejuízo irreparável a ser suportado pela população com a ausência dos Fiscais nos logradouros públicos municipais;

Resolve:

Art. 1º No dia 15 de agosto ficam mantidas as escalas de fiscalização das Equipes Fiscaliza - BH, COP - Centro de Operações da Prefeitura e demais ações já programadas pela SMAFIS e pelas Gerências Regionais de Fiscalização Integrada - GRFIS, em seus respectivos horários.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Alexandre Salles Cordeiro

Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização