Portaria DETRAN-MS nº 24 DE 01/07/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 jul 2015
Reduz o valor cobrado pelo serviço de vistoria veicular, código 2026, previsto na Lei 4.282, de 14 de dezembro de 2012, no caso que menciona.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, no uso de suas atribuicoes legais, e
Considerando a Lei nº 4.689, de 30 de junho de 2015, que acrescentou o § 1º, do artigo o, da Lei 4.282, de 14 de dezembro de 2012;
Resolve:
Art. 1º Reduzir em 20% (vinte por cento) o valor cobrado pelo servico de vistoria veicular, codigo 2026, previsto na Lei 4.282, de 14 de dezembro de 2012, quando realizado para fins de licenciamento anual de veiculos.
Art. 2º Esta portaria entrara em vigor a partir da sua publicacao.
Campo Grande (MS), 01 de julho de 2015.
GERSON CLARO DINO
Diretor-Presidente do DETRAN-MS