Portaria GSF nº 24 DE 12/04/2013

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 19 abr 2013

Dispõe sobre a dispensa da exigência de apresentação de instrumento de procuração concedendo poderes de representação aos despachantes e corretores, desde que estes profissionais estejam devidamente cadastrados junto a Prefeitura de Teresina.

O Secretário Municipal de Finanças - SEMF, no uso de suas atribuições legais:

 

Resolve,

 

Art. 1º. Dispensar a exigência da apresentação de instrumento de procuração do comprador, concedendo poderes de representação aos despachantes e corretores, desde que estes profissionais estejam regularmente cadastrados junto a Prefeitura Municipal de Teresina.

 

Parágrafo único. Despachantes e corretores são obrigados, em qualquer hipótese, a apresentarem a procuração do vendedor.

 

Art. 2º. Caso esses profissionais não possuam cadastro, fica mantida a exigência da apresentação da procuração do comprador.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças, em Teresina, 12 de abril de 2013. Certifique-se,

 

Publiquese,

 

Cumpra-se.

 

ADMILSON BRASIL LUSTOSA FILHO

Secretário Municipal de Finanças