Portaria IPEM nº 24 DE 03/05/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 mai 2013
O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 377 de 31 de janeiro de 2011,
Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado, na conformidade da Lei nº 5.966, de 11.12.1973, e da Lei nº 9.933/1999, de 20.12.1999, e, ainda,
Considerando o que prescreve a alínea “c”, do item 8, da Resolução nº 11 de 12.10.88 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº 201/2002 de 21.10.2002, do INMETRO,
Resolve:
Art. 1º. Fixar o período de 03 a 28 de junho de 2013, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de LONDRINA/PR.
Parágrafo único. Os veículos deverão apresentar-se para a efetivação da verificação Na Av. das Maritacas, nº 1.400, Londrina/PR, das 8h30min às 11h e das 13h às 17h, em conformidade com a tabela seguinte:
FINAL DAS PLACAS |
DATAS |
1 |
03 e 04.06.2013 |
2 |
05 e 06.06.2013 |
3 |
06 e 10.06.2013 |
4 |
11 e 12.06.2013 |
5 |
13 e 14.06.2013 |
6 |
17 e 18.06.2013 |
7 |
19 e 20.06.2013 |
8 |
21 e 24.06.2013 |
9 |
25 e 26.06.2013 |
0 |
27 e 28.06.2013 |
Art. 2º. A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999.
Art. 3º. Nos termos da Lei nº 12.249/2010, Anexo II, a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Serviço Metrológico.
Parágrafo único. O boleto para pagamento deve ser retirado no IPEM, antecipadamente a data da verificação.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Curitiba, 03 de Maio de 2013.
RUBENS DE CAMARGO PENTEADO
Diretor-Presidente