Portaria SEMSUR nº 24 DE 11/06/2013

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 14 jun 2013

Veda a comercialização de objetos, alimentos e materiais nas dependências dos cemitérios públicos municipais, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos do Município de Natal, no uso de suas atribuições legais e

 

Considerando as previsões contidas no art. 58, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Natal e Lei Complementar 108 de 24 de Junho de 2009, e ainda:

 

Considerando:

 

a) O assédio indevido por parte de alguns comerciantes e funcionários no intuito de comercializar objetos, materiais, e a venda de alimentos nas dependências dos cemitérios públicos desta Capital, causando constrangimentos aos que ali freqüentam;

 

b) Considerando que os cemitérios públicos são locais que devem ter a maior organização possível, oferecendo a população um ambiente limpo, seguro e que transmita paz;

 

c) Considerando a necessidade de se manter a devida ordem nos cemitérios públicos deste Município, cuja atribuição é desta Secretaria.

 

d) A necessidade de preservação do patrimônio público;

 

Resolve,

 

Art. 1º. Proibir a venda de produtos, tais como: objetos, materiais, alimentos e etc. nas dependências dos cemitérios públicos desta Capital.

 

Art. 2º. Qualquer funcionário público, ou particular, que exerça suas atividades nos cemitérios públicos desta Capital, e venha a promover o comércio em suas dependências, em desobediência a esta Portaria, estará sujeito as penalidades legais, cujo processo administrativo disciplinar será instaurado pela SEMSUR - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos no caso de funcionário público, e sendo funcionário particular, será feita a devida comunicação à empresa ou pessoa responsável pelo funcionário.

 

Art. 3º. Aquele que for flagrado infringindo os termos da presente Portaria será advertido a não fazê-lo, podendo ser convidado a retirar-se do local, e caso insista no procedimento aqui vedado, será comunicado o fato pelo administrador do Cemitério às autoridades policiais.

 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Raniere de Medeiros Barbosa

Secretário Municipal de Serviços Urbanos