Portaria SE/SAE nº 24 de 15/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2012
Subdelega competência para autorizar a concessão de diárias e passagens, no âmbito das estruturas que específica.
O Secretário Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria GAB/SAE nº 16, de 7 de março de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria GAB/SAE nº 18, de 15 de março de 2012, e no § 2º do art. 6º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência para autorizar a concessão de diárias e passagens, no âmbito das respectivas estruturas:
I - ao Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
II - ao Chefe de Gabinete do Ministro;
III - ao Subsecretário de Desenvolvimento Sustentável;
IV - ao Subsecretário de Ações Estratégicas; e
V - ao Secretário da Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
Parágrafo único. A subdelegação definida no caput está limitada aos valores definidos no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER STIEFELMANN LEAL
ANEXOUnidade | Total (R$) |
Gabinete do Ministro | 150.000 |
Subsecretaria de Ações Estratégicas | 190.000 |
Subsecretaria de Desenvolvimento Sustentável | 150.000 |
Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social | 665.000 |
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA | 1.490.000 |