Portaria SE/SAE nº 24 de 15/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2012

Subdelega competência para autorizar a concessão de diárias e passagens, no âmbito das estruturas que específica.

O Secretário Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria GAB/SAE nº 16, de 7 de março de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria GAB/SAE nº 18, de 15 de março de 2012, e no § 2º do art. 6º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012,

Resolve:

Art. 1º Fica subdelegada competência para autorizar a concessão de diárias e passagens, no âmbito das respectivas estruturas:

I - ao Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;

II - ao Chefe de Gabinete do Ministro;

III - ao Subsecretário de Desenvolvimento Sustentável;

IV - ao Subsecretário de Ações Estratégicas; e

V - ao Secretário da Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

Parágrafo único. A subdelegação definida no caput está limitada aos valores definidos no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER STIEFELMANN LEAL

ANEXO

Unidade  Total (R$) 
Gabinete do Ministro  150.000 
Subsecretaria de Ações Estratégicas  190.000 
Subsecretaria de Desenvolvimento Sustentável  150.000 
Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social  665.000 
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA  1.490.000