Portaria ICMBio nº 24 de 17/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2012
Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Répteis e Anfíbios Ameaçados de Extinção na Serra do Espinhaço - PAN Herpetofauna da Serra do Espinhaço, contemplando duas espécies ameaçadas de extinção, Placosoma cipoense e Heterodactylus lundii, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, ações, prazo de execução, abrangência e formas de implementação e supervisão.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;
Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003 , que reconhece 627 espécies da fauna brasileira como ameaçadas de extinção, de acordo com seus anexos;
Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 3, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica;
Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICM nº 316, de 09 de setembro de 2009 , que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade;
Considerando a Portaria ICM nº 78, de 03 de setembro de 2009 , que cria os Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição;
Considerando o disposto no Processo nº 02070.002932/2011-50,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Répteis e Anfíbios Ameaçados de Extinção na Serra do Espinhaço - PAN Herpetofauna da Serra do Espinhaço.
Art. 2º O PAN Herpetofauna da Serra do Espinhaço tem como objetivo geral "Aumentar o conhecimento sobre as espéciesalvo e implementar medidas que favoreçam sua conservação e de seus habitats, em cinco anos".
§ 1º O PAN Herpetofauna da Serra do Espinhaço abrange duas espécies ameaçadas de extinção, Placosoma cipoense e Heterodactylus lundii, e estabelece estratégias para proteção de outras 18 (Physalaemus deimaticus, Physalaemus maximus, Physalaemus erythros, Scinax pinima, Scinax cabralensis, Hydromedusa maximiliani, Philodryas laticeps, Philodryas agassizii, Liophis maryellenae, Psilophthalmus paeminosus, Heterodactylus imbricatus, Heterodactylus septentrionalis, Rhachisaurus brachylepis, Acratosaura spinosa, Anotosaura collaris, Cercosaura schreibersii, Enyalius erythroceneus, Stenocercus tricristatus), consideradas em risco ou deficientes de dados.
§ 2º Para atingir o objetivo geral previsto no caput, o PAN Herpetofauna da Serra do Espinhaço, com prazo de vigência ate fevereiro de 2017 e com supervisão e monitoria anual, possui os seguintes objetivos específicos:
I - incrementar pesquisas que gerem conhecimento taxonômico, genético e biológico sobre as espécies-alvo do PAN;
II - promover o ordenamento territorial das Unidades de Conservação (UC) inseridas na área de abrangência do PAN;
III - prover estrutura de apoio ao uso público e gestão das Unidades de Conservação (UC) da área de abrangência do PAN, que beneficiem a conservação das espécies-alvo;
IV - desenvolver a gestão participativa das Unidades de Conservação (UC) e ampliar a participação em orgãos colegiados;
V - diminuir a perda de habitat em decorrência de incêndios na Área de abrangência do PAN;
VI - fortalecer as políticas públicas relacionadas ao uso e ocupação do solo e dos recursos hídricos que afetam as áreas de ocorrência das espécies-alvo do PAN;
VII - estabelecer e implementar estratégias de melhoria da qualidade e conectividade de habitat nas áreas protegidas e prioritárias para conservação das espécies-alvo do PAN;
VIII - aumentar o conhecimento sobre as espécies exóticas e invasoras, avaliar as consequências de sua presença para as espéciesalvo do PAN e implementar medidas de prevenção e controle;
IX - promover a cooperação permanente entre os gestores de unidades de conservação e tomadores de decisão para estimular ações integradas, que visem a solução de ameaças e conflitos entre conservação das espécies-alvo e extração e/ou uso dos recursos naturais;
X - desenvolver práticas de educação para sustentabilidade que amparem todas as dimensões de desenvolvimento local, tais como:
empreendedorismo socioambiental, estimulação geração de autonomia dos grupos, valorização dos potenciais de diversidade humana, formação de uma cultura cooperativa e melhoria das relações humanas com o ambiente, beneficiando as espécies-alvo do PAN.
§ 3º Deverão ser indicadas as metas para alcance de cada objetivo específico.
Art. 3º Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Répteis e Anfíbios - RAN a coordenação do PAN Herpetofauna da Serra do Espinhaço, com supervisão da Coordenação Geral de Manejo para Conservação da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade.
Parágrafo único. O Presidente do Instituto Chico Mendes designará um Grupo Assessor para acompanhar a implementação e realizar a monitoria do PAN Herpetofauna da Serra do Espinhaço.
Art. 4º O PAN Herpetofauna da Serra do Espinhaço deverá ser mantido e atualizado na página eletrônica do Instituto Chico Mendes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO