Portaria SF nº 24 de 29/02/2012
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 29 fev 2012
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de março de 2012 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA ITABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL | ||||||||
Valores em Reais | ||||||||
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | |||||||
| INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | |||||
Apartamentos | 654,52 | 545,43 | 381,80 | |||||
Casa (Térrea ou Sobrado) | 818,15 | 654,52 | 490,89 | |||||
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 763,60 | 599,97 | 436,34 | |||||
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 709,06 | 545,43 | 381,80 | |||||
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades | 599,97 | 490,89 | 327,26 | |||||
Casas Pré-Fabricadas | 599,97 | 490,89 | 327,26 | |||||
Abrigo para Veiculos | | | 327,26 |
Valores em Reais |
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
1. USO COMERCIAL (C) |
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local .....................................................................545,43 C 2 - Comércio Varejista Diversificado............................................................................545,43 C 3 - Comércio Atacadista............................................................................................436,34 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
S 1 - Serviço de Âmbito Local ......................................................................................545,43 S 2 - Serviço Diversificado ..........................................................................................654,52 S 2.2 - Pessoais e de Saude............................................................................763,60 S 2.5 - Hospedagem........................................................................................654,52 S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador).............................818,15 S 2.8 - De Oficinas...........................................................................................436,34 S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis.........................436,34 S 3 - Serviço Especiais................................................................................................436,34 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
E 1 - Instituições de Âmbito Local.................................................................................545,43 E 1.3 - Saude..................................................................................................763,60 E 2 - Instituições Diversificadas.....................................................................................545,43 E 2.3 - Saude..................................................................................................927,23 E 3 - Instituições Especiais..........................................................................................545,43 E 3.3 - Saude..................................................................................................927,23 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
I 1 - Indústrias não Incômodas.......................................................................................545,43 I 2 - Indústrias Diversificadas.........................................................................................545,43 I 3 - Indústrias Especiais...............................................................................................545,43 I - Galpão (sem fim especificado) ..................................................................................436,34 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" MARÇO 2012 | ||||||||||||||||||||||||
ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | ||||||||||||
2003 | 2,1933 | 2,1933 | 2,1933 | 2,1933 | 2,1933 | 2,1933 | 1,9892 | 1,9686 | 1,9582 | 1,8839 | 1,8818 | 1,8768 | ||||||||||||
2004 | 1,8768 | 1,8768 | 1,8768 | 1,8768 | 1,8768 | 1,8768 | 1,7782 | 1,7782 | 1,7782 | 1,7782 | 1,7782 | 1,7782 | ||||||||||||
2005 | 1,7782 | 1,7782 | 1,7782 | 1,7782 | 1,7782 | 1,7782 | 1,6725 | 1,6480 | 1,6447 | 1,6447 | 1,6447 | 1,6447 | ||||||||||||
2006 | 1,6422 | 1,6384 | 1,6384 | 1,6384 | 1,6384 | 1,6384 | 1,5904 | 1,5863 | 1,5829 | 1,5829 | 1,5825 | 1,5814 | ||||||||||||
2007 | 1,5742 | 1,5635 | 1,5586 | 1,5530 | 1,5503 | 1,5451 | 1,4560 | 1,4477 | 1,4477 | 1,4477 | 1,4470 | 1,4470 | ||||||||||||
2008 | 1,4470 | 1,4470 | 1,4438 | 1,4318 | 1,4318 | 1,4318 | 1,3429 | 1,3369 | 1,3287 | 1,3258 | 1,3258 | 1,3258 | ||||||||||||
2009 | 1,3258 | 1,3258 | 1,3258 | 1,3258 | 1,3258 | 1,3258 | 1,2368 | 1,2281 | 1,2281 | 1,2281 | 1,2230 | 1,2223 | ||||||||||||
2010 | 1,2223 | 1,2223 | 1,2118 | 1,2118 | 1,2118 | 1,2118 | 1,1295 | 1,1275 | 1,1219 | 1,1219 | 1,1204 | 1,1163 | ||||||||||||
2011 | 1,1163 | 1,1118 | 1,1076 | 1,1076 | 1,1014 | 1,1014 | 1,0309 | 1,0144 | 1,0120 | 1,0093 | 1,0093 | 1,0038 | ||||||||||||
2012 | 1,0038 | 1,0038 | 1,0000 | | | | | | | | | |