Portaria SF nº 24 de 30/01/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 jan 2012

Dispõe sobre os quantitativos de ingressos para jogos de futebol a serem colocados à disposição do público pela Campanha Todos com a Nota no exercício financeiro de 2012, para o Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Decreto nº 36.096, de 13.1.2011,

Resolve:

Art. 1º Os quantitativos de ingressos para jogos de futebol a serem colocados à disposição do público pela Campanha Todos com a Nota, no exercício financeiro de 2012, para o Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional, são os a seguir indicados:

I - para a série A-1:

a) 10.000 (dez mil) ingressos para cada jogo do Santa Cruz Futebol Clube realizado no Estádio José do Rego Maciel (Arruda) contra o Sport Club do Recife ou contra o Clube Náutico Capibaribe;

b) 15.000 (quinze mil) ingressos para cada jogo do Santa Cruz Futebol Clube realizado no Estádio José do Rego Maciel (Arruda) contra qualquer dos demais clubes de futebol participantes desse Campeonato;

c) 8.000 (oito mil) ingressos para cada jogo do Sport Club do Recife realizado no Estádio Adelmar da Costa Carvalho (Ilha do Retiro);

d) 8.000 (oito mil) ingressos para cada jogo do Clube Náutico Capibaribe realizado no Estádio Eládio de Barros Carvalho (Afl itos);

e) 8.000 (oito mil) ingressos para cada jogo do Central Sport Club realizado no Estádio Luiz Lacerda, em Caruaru;

f) 6.000 (seis mil) ingressos para cada jogo do Salgueiro Atlético Clube realizado no Estádio Cornélio de Barros, em Salgueiro;

g) 6.000 (seis mil) ingressos para o primeiro jogo do América Futebol Clube realizado no Estádio Ademir Cunha, em Paulista, e 8.000 (oito mil) ingressos para cada um dos jogos seguintes;

h) 5.000 (cinco mil) ingressos para cada jogo do Clube Atlético do Porto realizado no Estádio Luiz Lacerda, em Caruaru;

i) 5.000 (cinco mil) ingressos para cada jogo do Araripina Futebol Clube realizado no Estádio Chapadão do Araripe, em Araripina;

j) 4.000 (quatro mil) ingressos para cada jogo dos demais clubes de futebol participantes desse Campeonato, realizado nos seus respectivos estádios; e

k) nas fases semifinais e finais desse Campeonato, serão disponibilizados ingressos nas mesmas quantidades indicadas nas alíneas anteriores, limitados a 8.000 (oito mil) ingressos por jogo, independentemente do adversário; e

II - para a Série A-2, deverão ser disponibilizados ingressos na quantidade equivalente a até 80% (oitenta por cento) da capacidade dos respectivos estádios de cada clube de futebol que participe desse Campeonato, limitado a 2.000 (dois mil) ingressos por jogo.

Art. 2º O quantitativo de ingressos para jogos de futebol a ser colocado à disposição do público pela Campanha Todos com a Nota, no exercício financeiro de 2012, para o Campeonato Pernambucano Sub 20, será equivalente a até 80% (oitenta por cento) da capacidade dos respectivos estádios de cada clube de futebol que participe desse Campeonato, limitado a 1.500 (um mil e quinhentos) ingressos por jogo.

Art. 3º O quantitativo de ingressos para jogos de futebol a ser colocado à disposição do público pela Campanha Todos com a Nota, no exercício financeiro de 2012, para a Copa Pernambuco Sub 23, será equivalente a até 80% (oitenta por cento) da capacidade dos respectivos estádios de cada clube de futebol que participe dessa Competição, limitado a 1.000 (um mil) ingressos por jogo.

Art. 4º O quantitativo de ingressos para jogos de futebol a ser colocado à disposição do público pela Campanha Todos com a Nota, no exercício financeiro de 2012, para a Taça Pernambuco Sub 20, será equivalente a até 80% (oitenta por cento) da capacidade dos respectivos estádios de cada clube de futebol que participe dessa Competição, limitado a 2.000 (dois mil) ingressos por jogo.

Art. 5º Ficam estabelecidos os seguintes limites máximos de ingressos a serem disponibilizados pela Campanha Todos com a Nota, em relação aos Campeonatos e Competições previstos nesta Portaria:

I - 885.000 (oitocentos e oitenta e cinco mil) ingressos para a Série A-1;

II - 148.000 (cento e quarenta e oito mil) ingressos para a Série A-2;

III - 183.000 (cento e oitenta e três mil) ingressos para o Campeonato Pernambucano Sub 20;

IV - 74.000 (setenta e quatro mil) ingressos para a Copa Pernambuco Sub 23; e

V - 64.000 (sessenta e quatro mil) ingressos para a Taça Pernambuco Sub 20.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.1.2012.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda