Portaria MSGÁS nº 24 DE 12/07/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 jul 2012

O Presidente da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando

O disposto na Portaria nº 088, de 03 de Julho de 2012 da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN,

Resolve

Art. 1º. Divulgar as Planilhas com os valores das tarifas de venda de gás natural nos termos da autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I, do Contrato de Concessão.

Art. 2º. As tabelas anexas são referentes aos preços para pagamento à vista, faturados mensalmente e sem impostos, com exceção do segmento GNV.

Art. 3º. Fica estabelecido em R$ 1,1235 (um real virgula doze trinta e cinco centavos) o preço à vista do GNV a ser faturado mensalmente, por metro cúbico para o segmento de gás natural veicular.

Parágrafo único. No preço de que trata este artigo estão inclusos todos os impostos relativos à operação, quais sejam ICMS, inclusive o valor referente à substituição tributária, PIS e COFINS.

Art. 4º. Esta Portaria tem sua vigência a partir de 15 de julho de 2012.

Campo Grande-MS, 12 de julho de 2012.

Matias Gonsales Soares

Diretor Presidente - MSGÁS

Anexo I - Portaria nº 024 de 12 de julho de 2012.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento residencial (sem impostos)

Faixa Inicial m³/dia

Faixa Final m³/dia

Preço - R$/m³

0

0,5

2,0273

0,5

15

1,9377

15

150

1,8130

150

300

1,6596

300

1000

1,4077

1000

acima

1,1460

Anexo II - Portaria nº 024 de 12 de julho de 2012.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento comercial (sem impostos)

Faixa Inicial m³/dia

Faixa Final m³/dia

Preço - R$/m³

0

0,5

1,8273

0,5

15

1,7373

15

150

1,6731

150

300

1,5199

300

1000

1,2617

1000

acima

0,9997

Anexo III - Portaria nº 024 de 12 de julho de 2012.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento industrial (sem impostos)

Faixa Inicial m³/dia

Faixa Final m³/dia

Preço - R$/m³

0

0,5

1,7605

0,5

15

1,6708

15

150

1,6031

150

300

1,4450

300

1000

1,1886

1000

acima

0,9266

Anexo IV - Portaria nº 024 de 12 de julho de 2012.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural nos segmentos de cogeração e GNC (sem impostos)

COGERAÇÃO (ex-impostos)

1,1500

GNC (ex-impostos)

1,0200

Anexo V - Portaria nº 024 de 12 de julho de 2012.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento de GNV (incluso todos os impostos relativos à operação, quais sejam, ICMS, inclusive o valor referente à substituição tributária, PIS e COFINS):

GNV

1,1235

Notas referentes aos Anexos da Portaria nº 024 de 12 de julho de 2012.

I - Os valores constantes nas tabelas de preços referem-se ao consumo em m³/dia e são calculados em cascata para os segmentos residencial, comercial e industrial.

II - Os valores constantes nas tabelas referem-se ao preço para pagamento à vista, faturados mensalmente e sem impostos, com exceção do segmento GNV cujo valor já está incluso todos os impostos relativos a operação, quais sejam ICMS, inclusive o valor referente à substituição tributária, PIS e COFINS.

III - De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.7 - A CONCESSIONÁRIA poderá adotar tarifas diferenciadas levando em conta os seguintes parâmetros: 1) Volume; 2) Sazonalidade; 3) Ininterruptibilidade; 4) Perfil de Consumo Diário; 5) Fator de Carga; 6) Valor do Energético a Substituir; 7) Investimento Marginal da Rede Distribuidora.

IV) De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.9 - A CONCESSIONÀRIA poderá, no caso de grandes usuários, de utilizações específicas ou de clientes com regime de consumo especial, celebrar contratos fixando condições diferenciais de fornecimento, de garantias, de atendimento e de preços.

V) De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.12 - Nenhuma das partes contratantes poderá conceder isenções ou benefícios de qualquer natureza, para qualquer usuário, afora as estabelecidas no Contrato de Concessão.