Portaria MSGÁS nº 24 DE 12/07/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 jul 2012
O Presidente da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
O disposto na Portaria nº 088, de 03 de Julho de 2012 da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN,
Resolve
Art. 1º. Divulgar as Planilhas com os valores das tarifas de venda de gás natural nos termos da autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I, do Contrato de Concessão.
Art. 2º. As tabelas anexas são referentes aos preços para pagamento à vista, faturados mensalmente e sem impostos, com exceção do segmento GNV.
Art. 3º. Fica estabelecido em R$ 1,1235 (um real virgula doze trinta e cinco centavos) o preço à vista do GNV a ser faturado mensalmente, por metro cúbico para o segmento de gás natural veicular.
Parágrafo único. No preço de que trata este artigo estão inclusos todos os impostos relativos à operação, quais sejam ICMS, inclusive o valor referente à substituição tributária, PIS e COFINS.
Art. 4º. Esta Portaria tem sua vigência a partir de 15 de julho de 2012.
Campo Grande-MS, 12 de julho de 2012.
Matias Gonsales Soares
Diretor Presidente - MSGÁS
Anexo I - Portaria nº 024 de 12 de julho de 2012.
Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento residencial (sem impostos)
Faixa Inicial m³/dia |
Faixa Final m³/dia |
Preço - R$/m³ |
0 |
0,5 |
2,0273 |
0,5 |
15 |
1,9377 |
15 |
150 |
1,8130 |
150 |
300 |
1,6596 |
300 |
1000 |
1,4077 |
1000 |
acima |
1,1460 |
Anexo II - Portaria nº 024 de 12 de julho de 2012.
Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento comercial (sem impostos)
Faixa Inicial m³/dia |
Faixa Final m³/dia |
Preço - R$/m³ |
0 |
0,5 |
1,8273 |
0,5 |
15 |
1,7373 |
15 |
150 |
1,6731 |
150 |
300 |
1,5199 |
300 |
1000 |
1,2617 |
1000 |
acima |
0,9997 |
Anexo III - Portaria nº 024 de 12 de julho de 2012.
Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento industrial (sem impostos)
Faixa Inicial m³/dia |
Faixa Final m³/dia |
Preço - R$/m³ |
0 |
0,5 |
1,7605 |
0,5 |
15 |
1,6708 |
15 |
150 |
1,6031 |
150 |
300 |
1,4450 |
300 |
1000 |
1,1886 |
1000 |
acima |
0,9266 |
Anexo IV - Portaria nº 024 de 12 de julho de 2012.
Tabela de preços de fornecimento de gás natural nos segmentos de cogeração e GNC (sem impostos)
COGERAÇÃO (ex-impostos) |
1,1500 |
GNC (ex-impostos) |
1,0200 |
Anexo V - Portaria nº 024 de 12 de julho de 2012.
Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento de GNV (incluso todos os impostos relativos à operação, quais sejam, ICMS, inclusive o valor referente à substituição tributária, PIS e COFINS):
GNV |
1,1235 |
Notas referentes aos Anexos da Portaria nº 024 de 12 de julho de 2012.
I - Os valores constantes nas tabelas de preços referem-se ao consumo em m³/dia e são calculados em cascata para os segmentos residencial, comercial e industrial.
II - Os valores constantes nas tabelas referem-se ao preço para pagamento à vista, faturados mensalmente e sem impostos, com exceção do segmento GNV cujo valor já está incluso todos os impostos relativos a operação, quais sejam ICMS, inclusive o valor referente à substituição tributária, PIS e COFINS.
III - De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.7 - A CONCESSIONÁRIA poderá adotar tarifas diferenciadas levando em conta os seguintes parâmetros: 1) Volume; 2) Sazonalidade; 3) Ininterruptibilidade; 4) Perfil de Consumo Diário; 5) Fator de Carga; 6) Valor do Energético a Substituir; 7) Investimento Marginal da Rede Distribuidora.
IV) De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.9 - A CONCESSIONÀRIA poderá, no caso de grandes usuários, de utilizações específicas ou de clientes com regime de consumo especial, celebrar contratos fixando condições diferenciais de fornecimento, de garantias, de atendimento e de preços.
V) De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.12 - Nenhuma das partes contratantes poderá conceder isenções ou benefícios de qualquer natureza, para qualquer usuário, afora as estabelecidas no Contrato de Concessão.