Portaria SECAD nº 24 de 02/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2011

Aprova atualização de metas, autoriza e estabelece prazos para transferência da segunda parcela de recursos às secretarias estaduais de Educação que executam a edição 2009 do ProJovem Campo Saberes da Terra.

A Secretária da Secretaria da Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD/MEC, no uso das atribuições,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a atualização de metas dos estados da Bahia, Ceará, Pernambuco e Piauí, para 2.250 (duas mil, duzentos e cinqüenta), 6.000 (seis mil), 6.000 (seis mil) e 2.695 (duas mil, seiscentas e noventa e cinco) vagas, respectivamente.

Art. 2º Autorizar a transferência imediata da segunda parcela de recursos da Edição 2009 para as secretarias estaduais de Educação do Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, conforme segue:

Item   UF da Turma   Ano de Edição da Turma   Meta atualizada Edição 2009   Nº de Educandos Cadastrados   Recursos transferidos (1º parcela)   Recursos a transferir (2º parcela)  
1   CE   2009   6.000   6.000   R$ 2.160.000,00   R$ 12.240.000,00  
2   PB   2009   1.500   1.500   R$ 1.080.000,00   R$ 2.520.000,00  
3   PE   2009   6.000   2.758   R$ 720.000,00   R$ 5.899.200,00  
4   RJ   2009   1.000   763   R$ 720.00,000   R$ 1.111.200,00  
5   RN   2009   2.400   1.687   R$ 1.728.000,00   R$ 2.320.800,00  
Total   16.900   12.708   R$ 6.408.000,00   R$ 24.091.200,00  

Art. 3º Estabelecer o mês de maio de 2011 como prazo para transferência da segunda parcela de recursos da Edição 2009 para as secretarias estaduais de Educação do estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, mato Grosso, Pará, Piauí e Sergipe que terão prazo adicional até aquele mês para finalizar o cadastramento de educandos da edição 2009 no sistema de monitoramento.

Art. 4º Estabelecer o mês de maio de 2011 como prazo para transferência da parcela final de recursos da Edição 2009 para as secretarias estaduais de Educação do estados de Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, que terão prazo adicional até aquele mês para finalizar o cadastramento de educandos da edição 2009 no sistema de monitoramento.

Art. 5º Os valores a serem transferidos a cada Secretaria de Estado da Educação serão calculados de acordo com o que estabelece a Resolução CD/FNDE nº 45, de 14 de agosto de 2010 , alterada pela Resolução CD/FNDE nº 01 de 07 de janeiro de 2011 .

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA PEREIRA DUTRA